Você é empregada doméstica?
Então fica comigo que este artigo é para você.
Eu reuni neste post, os principais direitos da empregada doméstica em 2024.
Dá só uma olhada no que você vai conferir hoje aqui:
- Quem é considerada empregada doméstica?
- Quais os principais direitos da empregada doméstica em 2024?
Legal né?
Você vai saber direitinho quais são os seus direitos e o caminho para garantir cada um deles.
Tenha uma boa leitura.
Contents
1. Quem é considerada empregada doméstica?
Empregada doméstica é aquela que trabalha em ambiente familiar, isto é, na residência, na casa de uma mesma pessoa ou família por mais de 2 dias na semana.
E não é apenas a trabalhadora que atua na área de limpeza que é considerada empregada doméstica.
Sabia disso?
São considerados empregados domésticos:
- Faxineiros
- Mordomos
- Cozinheiros
- Motoristas
- Camareiros
- Cuidadores: Idosos, crianças, jovens e adultos
- Jardineiros
- Governantas
- Caseiros
Como você pode observar, vários profissionais podem se enquadrar no conceito empregados domésticos e ter todos os seus direitos trabalhistas garantidos.
Por falar nisso…
2. Quais os principais direitos da empregada doméstica em 2024?
Os direitos da empregada doméstica são parecidos com os direitos dos demais trabalhadores, com algumas exceções voltadas para a categoria.
E os principais direitos da empregada doméstica em 2024 são:
- Salário mínimo ou piso salarial
- Jornada de trabalho
- Hora extra
- Intervalo para almoço
- 13º salário
- Vale-transporte
- Férias
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Seguro-desemprego
- Feriados
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
- Salário família
Vamos conhecer em detalhes cada um deles?
1. Salário da empregada doméstica em 2024
Saiba que a empregada doméstica tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo vigente nacional.
Em 2024, o novo valor do salário mínimo nacional passou a ser R$1.412,00.
No entanto, alguns Estados adotam o próprio piso regional.
Nessa condição, o valor do salário da empregada doméstica não será necessariamente o valor do salário mínimo, mas sim, o valor do piso regional da região onde mora.
Estados que adotam o piso regional
Para você ter uma ideia, eu listei alguns Estados que adotam o seu próprio piso.
Confira:
- São Paulo: R$1.550,00
- Paraná: R$1.798,60
- Rio de Janeiro: R$1.412,00
- Santa Catarina: R$1.521,00
- Rio Grande do Sul: R$1.443,94
Lembrando que esses são os valores reajustados conforme o novo salário mínimo nacional vigente em 2024.
Fique de olho!
2. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:
- Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
- Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
- Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos.
Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.
Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!
Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.
Leia também: Jornada de trabalho da empregada doméstica: Entenda seus direitos.
Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?
E por falar nisso, veja a seguir como as horas extras funcionam.
3. Hora extra
Se o empregador precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.
Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:
🧑🦰Imagine uma empregada doméstica que ganha R$10,00 por hora.
💵Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).
Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.
Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.
Próximo direito.
4. Intervalo para almoço da empregada doméstica
As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.
Mas infelizmente, este direito é pouco respeitado!
O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.
Funciona da seguinte maneira:
- Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
- De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
- 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos
Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra.
E atenção: durante o horário de almoço da empregada doméstica, o patrão NÃO pode fazer nenhuma solicitação.
É o período de descanso e deve ser respeitado!
Tem mais! Continue comigo.
5. 13º Salário
Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?.
Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.
Segundo a CLT, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:
- A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
- A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS
Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!
6. Vale-transporte da empregada doméstica
É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!
Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.
Mas vale lembrar que o patrão pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.
Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…
7. Férias da empregada doméstica
Afinal, todos merecem um descanso, não é mesmo?
Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.
Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.
No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.
Para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:
- Jornada semanal de 18 à 25 horas: 18 dias de férias
- Jornada semanal de 20 à 22 horas: 16 dias de férias
- Jornada semanal de 15 à 20 horas: 14 dias de férias
- Jornada semanal de 10 à 15 horas: 12 dias de férias
- Jornada semanal de 05 à 10 horas: 10 dias de férias
- Jornada semanal inferior a 05 horas: 8 dias de férias
✅Anotou aí?
Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.
E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?
O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).
Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.
Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.
Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!
8. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
A empregada doméstica também tem direito ao FGTS.
Isso mesmo que você leu.
O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.
Funciona da seguinte forma:
- 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
- 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS
Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!
Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.
Vem que tem mais!
9. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.
No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
- Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
- Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
- Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão
✅Anotou aí? Atenção então como funcionam os feriados para doméstica.
10. Feriados da empregada doméstica
Assim como as demais categorias de trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam:
- Nacionais
- Estaduais
- Municipais
- Religiosos
Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.
E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?
11. DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.
De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.
E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.
Tudo certo?!
12. Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez
A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.
Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.
Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?
E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.
13. Licença-maternidade
A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.
O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
- Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
Viu só? E tem mais benefícios.
14. Salário família da empregada doméstica
O salário-família é um benefício que tem como objetivo complementar a renda familiar de um trabalhador de baixa renda.
Pra esclarecer, o salário-família não é um substituto da remuneração do trabalhador, mas sim uma quantia que vai ajudar nas despesas mensais de sua família.
Em 2024, o valor desse benefício é de R$59,82.
Mas Rafael, toda a empregada doméstica pode receber esse auxílio?
Não! É necessário cumprir dois requisitos para ter direito ao salário-família:
- Ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS (R$ 1.754,18 em 2024)
- Ter filho de até 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade
Se este for o seu caso, você pode solicitar o salário-família diretamente ao empregador.
O benefício é pago pelo patrão e deve constar no contracheque. Depois, o valor é reembolsado pelo INSS.
Dessa forma, se a empregada doméstica não for registrada, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista e ir atrás de seus direitos. Ok?
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já sabe que a empregada doméstica tem uma série de direitos assegurados por lei, e os principais em 2024, são:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho
- Hora extra
- Intervalo para almoço
- 13º salário
- Vale-transporte
- Férias
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Seguro-desemprego
- Feriados
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
- Salário família
Empregada doméstica, se você achar que os seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e te orientar da melhor forma.
Espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.