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Trabalhador Marítimo: Descubra quais são seus direitos trabalhistas!

Você sabe quais são os direitos do trabalhador marítimo?

Por causa das características específicas de suas atividades, os trabalhadores marítimos têm direitos trabalhistas diferenciados em relação aos demais profissionais.

E infelizmente, não é nada fácil encontrar informações sobre esses direitos, não é mesmo?

Mas calma! Se você é trabalhador marítimo, vem comigo.

Aqui você ver:

  • 1. Quem é o trabalhador marítimo?
  • 2. O trabalhador marítimo é protegido pela CLT?
  • 3. Quais são os principais direitos do trabalhador marítimo?
  • 4. O que fazer se os direitos do trabalhador marítimo não são respeitados?
  • 5. Como escolher o melhor advogado trabalhista?

Por fim, você vai entender de vez quais são os principais direitos dos trabalhadores marítimos e o melhor caminho para reivindicar cada um deles, se necessário.

Contents

1. Quem é o trabalhador marítimo?

Antes de partir para os direitos da categoria, é preciso deixar claro quem pode ser considerado trabalhador marítimo ou marinheiro.

O trabalhador marítimo é quem exerce atividade a bordo de embarcação classificada para a navegação em:

  • mar aberto
  • apoio marítimo
  • apoio portuário 
  • e navegação no interior dos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas abrigadas

Ou seja, é considerado trabalhador marítimo todas as pessoas que trabalham em qualquer função a bordo de uma embarcação, que não seja de guerra e que esteja dedicada à navegação marítima de forma habitual.

Sendo assim, não pode ser considerado trabalhador marítimo:

  • passageiros das embarcações
  • trabalhadores portuários 
  • trabalhadores de terra em estaleiros, oficinas de construção ou reparos navais e nos portos ou estaleiros.
  • trabalhadores da indústria do petróleo (petroleiros)

Os trabalhadores citados acima são regidos por leis e normas das respectivas categorias, que não são as mesmas dos marítimos. Tudo certo?

Agora que você viu quem é considerado trabalhador marítimo, está pronto pra descobrir quais normas e leis regem a sua atividade.

Vem comigo!

2. O trabalhador marítimo é protegido pela CLT?

Em geral, quando há vínculo de emprego entre os trabalhadores brasileiros e as empresas, os profissionais têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como qualquer outro trabalhador comum.

Mas quando falamos dos marinheiros, nem sempre o contrato de trabalho fica sujeito às regras da CLT.

E por que isso acontece, Rafael?

Bom, isso acontece porque o Brasil  é membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma instituição mundial que cuida de assuntos trabalhistas que possam valer em todos os seus países-membros.

Por isso, de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo país, a lei que deve reger as relações de trabalho marítimo é, em regra, a lei do país da bandeira da embarcação.

Isto é, a lei do país da bandeira do navio deve ser aplicada aos direitos e deveres dos empregadores e dos marinheiros que navegam por águas nacionais e internacionais. 

Por exemplo, se a bandeira do navio é francesa, os tripulantes estão sujeitos às leis trabalhistas da França.

Sendo assim, na embarcação de bandeira brasileira, as relações de trabalho devem obedecer a nossa legislação, ou seja, a CLT. E isso é independente se o tripulante é brasileiro ou não!

Ficou claro? 

A seguir, vou falar um pouco mais sobre esses direitos assegurados pela CLT.

3. Quais são os principais direitos do trabalhador marítimo?

Os direitos do trabalhador marítimo são parecidos com os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT.

Porém, há alguns detalhes específicos garantidos pelos Acordos e Convenções de Trabalho da categoria.

Entre os principais direitos do trabalhador marítimo, é possível citar:

  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Adicional de sobreaviso
  • Férias e folga

Vou explicar direitinho cada um!

Jornada do Trabalhador Marítimo

A jornada de trabalho dessa categoria costuma ser de 1×1, 3×2 ou 7×7, em sistema de revezamento de duas tripulações para cada embarcação. 

Dessa forma, enquanto uma turma está de serviço, a outra vai estar de folga.

Ah, e o expediente não pode passar de 8 horas por dia. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

Quer saber como as horas extras funcionam? É pra já!

Horas Extras: entenda como calcular!

Se o empregado marítimo trabalhar mais horas do que o estabelecido no contrato, tem o direito de receber hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

Logo, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Vou te dar um exemplo:

Imagine o trabalhador marítimo que ganha R$ 10 por hora. 

Por hora extra, o funcionário vai receber R$ 10 + R$ 5 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Sendo assim, vai ganhar R$ 15,00 a cada hora extra.

Deu pra entender melhor agora?

Além disso, devido às condições especiais em que o trabalho marítimo acontece, é válida a previsão em norma coletiva de pagamento de número fixo de horas extras.

Ou seja, é possível realizar o pagamento mensal de uma certa quantidade de horas extras por mês, independente se essas horas foram trabalhadas ou não. Mas isso vai depender da Negociação Coletiva de Trabalho.

Na dúvida, procure um advogado trabalhista pra te orientar melhor.

Próximo direito.

Adicional noturno: acréscimo de no mínimo 20% da hora!

Não é segredo que, a bordo, as atividades não podem parar! 

Afinal, a embarcação exige a atenção de colaboradores 24 horas por dia.

Além disso, quando há hóspedes, os funcionários precisam lidar com suas solicitações mesmo durante a noite.

É por isso que alguns trabalhadores podem receber adicional noturno.

O adicional noturno é a garantia de salário e condições de trabalho diferenciadas para quem desempenha suas atividades no período da noite, isto é, das 22 horas até as 5 horas da manhã.

Isso porque a jornada noturna oferece maiores desgastes e outros prejuízos ao corpo humano se comparada à diurna.

Então nada mais justo do que esses trabalhadores receberem uma recompensa maior, não é mesmo?

A CLT garante ao trabalhador noturno um adicional de no mínimo 20% calculado sobre o valor da hora diurna.

Porém, existem casos em que Acordo ou Convenção Coletiva define uma porcentagem maior que 20%, que deve ser respeitada pelo empregador. 

Ah, e também existe uma redução do tempo: cada uma hora de trabalho diurno (60 minutos) equivale a 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.

Ou seja, você trabalha menos e recebe mais do que o funcionário do período do dia. Tudo pra compensar os desgastes de trabalhar à noite.

Ficou claro?

E tem mais adicionais…

Adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade: não é possível acumular!

O trabalhador marítimo também tem o direito de receber os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

E qual é a diferença entre eles, Rafael?

O adicional de insalubridade é uma compensação a quem trabalha exposto a agentes nocivos, que podem causar danos à saúde com o passar do tempo.

Por exemplo:

  • vapores orgânicos tóxicos e cancerígenos que podem ser emanados dos navios
  • contato com óleo e outras substâncias danosas, em especial no caso de marinheiro de convés
  • calor ou ruído excessivo de máquinas que podem estar a bordo do navio
  • etc

Já o adicional de periculosidade é para atividades que trazem risco de morte imediata.

Por exemplo, no caso de navios que transportam cargas perigosas, como substâncias inflamáveis ou venenosas, isso é um risco aos trabalhadores marítimos.

Viu só?

Enquanto a insalubridade pode ser pode ser considerada um risco mais brando, o funcionário pode sofrer ferimentos graves e até mesmo morrer ao trabalhar atividades periculosas.

Além disso, o modo de calcular os adicionais de periculosidade e insalubridade também é diferente.

O adicional de insalubridade pode ser um acréscimo de 10% a 40% do salário mínimo, a depender do grau de risco ao trabalhador marítimo.

E o adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário do trabalhador, independente do risco que a atividade pode trazer. 

Importante: uma atividade pode ser tanto perigosa como insalubre, mas não é possível receber o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade ao mesmo tempo!

O empregado deve receber o adicional que for mais vantajoso para ele. Ou seja, aquele que oferece um acréscimo maior em seu salário.

Anotou aí?

Próximo adicional!

Adicional de Sobreaviso: descanso prejudicado!

O adicional de sobreaviso é concedido ao trabalhador que mesmo em seu período de descanso, fica à disposição do empregador, seja aguardando uma simples ordem ou para atuar em casos de emergência.

As horas em que o profissional ficar de sobreaviso devem ser remuneradas com 1/3 do valor da hora normal de trabalho. 

Por exemplo, se um funcionário ficar 8 horas de sobreaviso, então essas 8 horas devem ser remuneradas com 1/3 de adicional.

E não é necessário que o profissional trabalhe de fato!

A mera expectativa de ser chamado durante o seu descanso dá direito ao sobreaviso.

No entanto, vale ressaltar que a permanência a bordo da embarcação além da jornada, por si só, não garante o adicional. É preciso que o funcionário esteja à disposição do empregador.

Quer dizer, só vai ter direito ao adicional se a empresa solicitar que você fique de sobreaviso. Ok?

Continue comigo.

Férias e folga: mais dias do que os demais trabalhadores!

Todo trabalhador merece receber folga e férias pra descansar e recuperar as energias, não é mesmo?

No caso dos trabalhadores marítimos, a norma coletiva garante um período de 180 dias de descanso por ano, entre os dias de folga e as férias.

Essa quantidade de folgas anuais supera o concedido a qualquer outro trabalhador sob regime da CLT. Sabia?

Isso pra compensar o tempo que o trabalhador permanece embarcado. Bem justo, na minha opinião.

3. O que fazer se os direitos do trabalhador marítimo não forem respeitados?

Se você desconfiar que a empresa não cumpre com as obrigações trabalhistas, o ideal é buscar o auxílio de um advogado.

O advogado trabalhista é o mais indicado pra te ajudar, pois passou anos se aperfeiçoando na área e tem ampla experiência com processos trabalhistas. 

Por essa razão, ele vai poder analisar o seu caso, verificar se há irregularidades por parte da empresa e te orientar da forma correta.

E atenção: é importante buscar a ajuda de um profissional o quanto antes.

Isso porque existe um prazo pra requerer seus direitos na Justiça. É isso mesmo que você leu!

O trabalhador tem só 2 anos, contados a partir do fim do contrato, pra conseguir entrar com a ação trabalhista.

Então cuidado pra não deixar o prazo passar, ok?

E agora você pode se perguntar: Rafael, como encontrar o advogado ideal para o meu caso?

Veja a seguir!

5. Como escolher o melhor advogado trabalhista?

Não importa se você conheceu o advogado por indicação ou pela internet, é preciso tomar alguns cuidados antes de contratar.

Pra ter certeza que o profissional é de confiança, o ideal é sempre fazer a sua própria pesquisa. Ok?

Você pode começar acessando o site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) para ver se está tudo certinho com a OAB desse profissional.

Além disso, é importante verificar se o advogado é, de fato, um especialista em Direito do Trabalho

E você também pode analisar as redes sociais e, se tiver, o blog do profissional.

Verifique, por exemplo, se antigos clientes deixam comentários positivos e se o advogado publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).

Caso ele não passe confiança através desses pontos, considere pesquisar um pouco mais antes de contratar. Combinado?

Ah, e uma dica importante: nunca escolha com base no valor cobrado pelo advogado, hein!

Não se esqueça que o barato sai caro, mesmo nessa situação. Por outro lado, isso não significa que o advogado mais caro é o ideal para o seu caso!

Conclusão

Como você viu, o trabalhador marítimo que atua em navios de bandeira brasileira é protegido pela CLT.

Neste caso, existe uma série de direitos e garantias específicas da categoria, tais quais:

  • Jornada de Trabalho
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade
  • Adicional noturno
  • E muito mais!

Felizmente, após ler este post, você está bem mais preparado para reivindicar todos os seus direitos.

Sendo assim, se você desconfia que algum deles não está sendo respeitado, é importante buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Um excelente profissional vai poder analisar seu caso e te auxiliar de forma assertiva.

Ah, e se ficou alguma dúvida, é só deixar ali nos comentários.

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