Vendedor, fique atento a seus direitos trabalhistas.
Além dos direitos garantidos pela CLT, existe uma lei específica para a categoria.
E pensando nisso, preparei esse post.
Vendedor, aqui você vai descobrir todos os seus direitos trabalhistas em 2023, como:
- Comissionamento
- Hora extra
- E muito mais
Vem comigo e boa leitura. 😉
Contents
O que faz um vendedor?
Vendedor é o profissional que trabalha com vendas.
Ele pode atuar presencialmente ou de forma remota, nas variadas funções, como:
- Atendimento ao cliente
- Negociações
- Prazos, condições de pagamentos, descontos, dentre outras condições
- Orientação sobre um produto ou serviço de uma empresa
- Visitação a clientes em seus domicílios e empresas
- Elaboração de propostas
- Pós-vendas
- Dentre outras funções
Como você pode observar, o vendedor pode ser externo ou interno.
Por falar nisso….
O que é um vendedor externo ou interno?
Diferente do que muitos pensam, existe uma diferenciação entre vendedor externo e interno.
E aqui você vai descobrir de uma vez por todas o que faz cada um.
Vendedor externo
O vendedor externo, é aquele que trabalha realizando visitas a clientes.
Raramente presta os serviços dentro da empresa.
Mas isso não significa que o vendedor não tenha que cumprir carga horária, cumprir metas, participar de confraternizações da empresa, dentre outras tarefas.
Resumindo: o vendedor externo realiza a sua função fora do ambiente corporativo.
Por isso, muitos confundem o vendedor com o representante comercial.
Vendedor interno
Já o vendedor interno, é aquele que realiza as suas funções dentro do ambiente corporativo.
Assim, toda a negociação e venda é realizada por diferentes meios como:
- Telefone
- Chamada de vídeo
- Estratégias de inbound marketing
- Dentre outras formas
Tudo bem até aqui?
Vendedor é o mesmo que representante comercial?
É natural essa confusão tá bom?
Mas, saiba que, ao contrário do representante comercial, o vendedor possui salário fixo, independente do número de vendas.
Diferente do representante comercial , que não tem um salário, mas sim, uma renda proporcional às vendas realizadas.
Além disso, o vendedor é contratado sob a forma de regime CLT, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela lei.
Enquanto que o representante comercial é um profissional autônomo e sem subordinação a um superior, horário fixo e sem vínculo de emprego.
Falando em direitos…
Quais os direitos trabalhistas do vendedor?
Saiba quais são os direitos trabalhistas do vendedor, garantidos pela CLT, bem como pela Lei nº 3207/1957 específica da categoria.
Direitos do vendedor garantidos pela Lei nº 3207/1957
1. Acúmulo de função
Conforme a Lei nº 3207/1957, o vendedor tem expressamente garantido um adicional para as funções específicas de fiscalização e inspeção, quando acumuladas com as outras atividades de vendedor.
Portanto, o vendedor terá direito ao recebimento de 1/10 da remuneração se desempenhar as seguintes funções:
- Coordenar ou gerenciar demais vendedores
- Inspecionar/fiscalizar produtos em estoque
- Inspecionar/fiscalizar recebimento de produtos
- Confeccionar/controlar notas fiscais
❗Vendedor, nesses casos, você terá direito a um adicional pelo acúmulo de função.
Ficou claro?
2. Comissão por vendas
Esse é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.
Então, fique de olho!
Além de ser assegurado ao menos um salário mínimo mensal, é direito do vendedor o pagamento da comissão pelas vendas realizadas.
Guarde bem essa informação:
O fato de receber um salário fixo, não isenta a empresa do pagamento de comissão tá bom?
E no caso de comprador inadimplente, como fica o pagamento da comissão?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
O consumidor inadimplente é aquele que atrasa o pagamento da dívida. Mas em algum momento, ele quitará o que deve.
O fato é que o vendedor não pode ser prejudicado pela inadimplência do comprador.
Nesses casos, é dever do empregador, o pagamento da comissão ao vendedor.
Rafael, as comissões podem ser pagas por fora?
Como você viu, a comissão tem natureza salarial.
No entanto, também é comum a prática do pagamento da comissão por fora do salário.
Em um primeiro momento, o pagamento pode até ser benéfico.
Mas vendedor, saiba que essa prática é ilegal.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para verificar se a comissão está sendo paga diretamente na sua conta bancária ou em dinheiro e comprovar se existem irregularidades cometidas pela empresa no pagamento.
3. Horas extras
Em regra, a jornada de trabalho do vendedor é de 8 horas diárias.
E sempre que trabalhar além das horas combinadas no contrato de trabalho, terá direito ao recebimento de horas extras.
Lembrando que é permitido até 2 horas por dia.
O pagamento da hora extra do vendedor também irá impactar nas outras verbas, como:
- 13º salário
- Férias
- FGTS
Tudo bem até aqui?
4. Metas abusivas e assédio
Atenção.
A meta do vendedor deve ser estabelecida em acordo.
Além disso, a cobrança para o atingimento da meta não pode ter:
- Caráter abusivo
- Ameaça de dispensa em caso de não cumprimento
Na prática, significa que se o vendedor tiver uma situação abusiva quanto ao cumprimento de metas ou ser submetido a metas impossíveis de serem cumpridas, está caracterizado o assédio moral e você terá direito a uma indenização.
🔴A imposição de metas é uma prática ilícita e a empresa deverá ser responsabilizada por todos os danos psicológicos causados ao vendedor.
Esses são os direitos do vendedor garantidos pela lei específica da categoria.
E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.
Direitos do vendedor garantidos pela CLT
Além dos direitos específicos, o vendedor também tem outros direitos trabalhistas assegurados pela legislação.
Saiba quais são.
1. DSR – Descanso Semanal Remunerado
O DSR – Descanso Semanal Remunerado – é um direito do vendedor.
Esse repouso em regra é concedido aos domingos.
Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, mas para isso, precisa existir um acordo entre o vendedor e o empregador.
2. Férias
Vendedor, você tem o direito a férias é garantido pela lei trabalhista, após completar 12 meses de trabalho na empresa.
Se não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.
A reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:
- Um desses períodos seja maior do que 14 dias
- E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias
E se esse prazo for ultrapassado, você terá direito a receber as férias vencidas em dobro.
Mais um direito.
3. 13º salário
O vendedor tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo:
- 01ª parcela – metade do valor do salário
- 02 ª parcela – metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda
E caso tenha menos de 01 ano de trabalho na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.
Continuando…
4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado a partir de depósitos que o empregador faz em uma conta em nome do vendedor na Caixa Econômica Federal.
Atenção!
O valor, equivalente a 8% do salário do vendedor, incluindo comissionamento, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês nessa conta vinculada ao contrato.
Essa quantia é uma segurança nos casos de demissão sem justa causa e só poderá ser sacado nas seguintes situações:
- Doença grave ou terminal
- Financiamento de imóveis
- Morte do trabalhador
- Aposentadoria
- Nos caso em que a empresa decretou falência
Mais um direito garantido do vendedor.
5. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário até que o vendedor consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Já o valor do seguro, será definido com base nas 03 últimas remunerações constantes no seu contracheque.
Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.
6. Aviso-prévio
O aviso-prévio é uma compensação financeira para que o vendedor não seja pego de surpresa com a demissão por justa causa.
O aviso-prévio pode ser de duas formas:
- Trabalhado
- Após a notificação da demissão, o vendedor trabalha pelos próximos 30 dias subsequentes na empresa e recebe a sua remuneração normalmente
- Indenizado
- O patrão faz o pagamento da indenização e desliga o vendedor imediatamente da empresa
O valor será referente a remuneração recebida no seu contracheque.
O ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e resguardar todos os seus direitos.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Viu só quantas informações incríveis?
Vendedor, agora você já sabe que possui direitos trabalhistas garantidos por legislação específica, como:
- Acúmulo de função
- Comissionamento
- Horas extras
- Metas abusivas e assédio
Garanto que agora ficou mais fácil ir em busca e exigir todos os seus direitos.
O próximo passo é contar com o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias.
Se identifica alguém nessa situação, compartilhe este conteúdo.
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Acerto trabalhista com o valor errado: O que devo fazer?
Continue nos acompanhando e até a próxima.😉