Vendedor: Conheça seus direitos trabalhistas.

Vendedor, fique atento a seus direitos trabalhistas.

Além dos direitos garantidos pela CLT, existe uma lei específica para a categoria.

E pensando nisso, preparei esse post.

Vendedor, aqui você vai descobrir todos os seus direitos trabalhistas em 2023, como:

  • Comissionamento
  • Hora extra
  • E muito mais

Vem comigo e boa leitura. 😉

Contents

O que faz um vendedor?

Vendedor é o profissional que trabalha com vendas.

Ele pode atuar presencialmente ou de forma remota, nas variadas funções, como:

  • Atendimento ao cliente
  • Negociações
    •  Prazos, condições de pagamentos, descontos, dentre outras condições
  • Orientação sobre um produto ou serviço de uma empresa
  • Visitação a clientes em seus domicílios e empresas
  • Elaboração de propostas
  • Pós-vendas
  • Dentre outras funções

Como você pode observar, o vendedor pode ser externo ou interno.

Por falar nisso….

O que é um vendedor externo ou interno?

Diferente do que muitos pensam, existe uma diferenciação entre vendedor externo e interno.

E aqui você vai descobrir de uma vez por todas o que faz cada um.

Vendedor externo

O vendedor externo, é aquele que trabalha realizando visitas a clientes.

Raramente presta os serviços dentro da empresa.

Mas isso não significa que o vendedor não tenha que cumprir carga horária, cumprir metas, participar de confraternizações da empresa, dentre outras tarefas.

Resumindo: o vendedor externo realiza a sua função fora do ambiente corporativo.

Por isso, muitos confundem o vendedor com o representante comercial. 

Vendedor interno

Já o vendedor interno, é aquele que realiza as suas funções dentro do ambiente corporativo.

Assim, toda a negociação e venda é realizada por diferentes meios como:

  • Telefone
  • Chamada de vídeo
  • Estratégias de inbound marketing
  • Dentre outras formas

Tudo bem até aqui?

Vendedor é o mesmo que representante comercial?

É natural essa confusão tá bom?

Mas, saiba que, ao contrário do representante comercial, o vendedor possui salário fixo, independente do número de vendas.

Diferente do representante comercial , que não tem um salário, mas sim, uma renda proporcional às vendas realizadas.

Além disso, o vendedor é contratado sob a forma de regime CLT, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela lei.

Enquanto que o representante comercial é um profissional autônomo e sem subordinação a um superior, horário fixo e sem vínculo de emprego.

Falando em direitos…

Quais os direitos trabalhistas do vendedor?

Saiba quais são os direitos trabalhistas do vendedor, garantidos pela CLT, bem como pela Lei nº 3207/1957 específica da categoria.

Direitos do vendedor garantidos pela Lei nº 3207/1957

1. Acúmulo de função

Conforme a Lei nº 3207/1957, o vendedor tem expressamente garantido um adicional para as funções específicas de fiscalização e inspeção, quando acumuladas com as outras atividades de vendedor.

Portanto, o vendedor terá direito ao recebimento de 1/10 da remuneração se desempenhar as seguintes funções:

  • Coordenar ou gerenciar demais vendedores
  • Inspecionar/fiscalizar produtos em estoque
  • Inspecionar/fiscalizar recebimento de produtos
  • Confeccionar/controlar notas fiscais

❗Vendedor, nesses casos, você terá direito a um adicional pelo acúmulo de função.

Ficou claro?

2. Comissão por vendas

Esse é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.

Então, fique de olho!

Além de ser assegurado ao menos um salário mínimo mensal, é direito do vendedor o pagamento da comissão pelas vendas realizadas.

Guarde bem essa informação:

O fato de receber um salário fixo, não isenta a empresa do pagamento de comissão tá bom?

E no caso de comprador inadimplente, como fica o pagamento da comissão?


Essa situação é mais comum do que você imagina.

O consumidor inadimplente é aquele que atrasa o pagamento da dívida. Mas em algum momento, ele quitará o que deve.

O fato é que o vendedor não pode ser prejudicado pela inadimplência do comprador.

Nesses casos, é dever do empregador, o pagamento da comissão ao vendedor.

Rafael, as comissões podem ser pagas por fora?

Como você viu, a comissão tem natureza salarial.

No entanto, também é comum a prática do pagamento da comissão por fora do salário.

Em um primeiro momento, o pagamento pode até ser benéfico.

Mas vendedor, saiba que essa prática é ilegal.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para verificar se a comissão está sendo paga diretamente na sua conta bancária ou em dinheiro e comprovar se existem irregularidades cometidas pela empresa no pagamento.

3. Horas extras

Em regra, a jornada de trabalho do vendedor é de 8 horas diárias.

E sempre que trabalhar além das horas combinadas no contrato de trabalho, terá direito ao recebimento de horas extras.

Lembrando que é permitido até 2 horas por dia.

O pagamento da hora extra do vendedor também irá impactar nas outras verbas, como:

  • 13º salário
  • Férias
  • FGTS

Tudo bem até aqui?

4.  Metas abusivas e assédio

Atenção.

A meta do vendedor deve ser estabelecida em acordo.

Além disso, a cobrança para o atingimento da meta não pode ter:

  • Caráter abusivo
  • Ameaça de dispensa em caso de não cumprimento

Na prática, significa que se o vendedor tiver uma situação abusiva quanto ao cumprimento de metas ou ser submetido a metas impossíveis de serem cumpridas, está caracterizado o assédio moral e você terá direito a uma indenização.

🔴A imposição de metas é uma prática ilícita e a empresa deverá ser responsabilizada por todos os danos psicológicos causados ao vendedor.

Esses são os direitos do vendedor garantidos pela lei específica da categoria.

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.

Direitos do vendedor garantidos pela CLT

Além dos direitos específicos, o vendedor também tem outros direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Saiba quais são.

1. DSR – Descanso Semanal Remunerado

O DSR – Descanso Semanal Remunerado – é um direito do vendedor.

Esse repouso em regra é concedido aos domingos.

Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, mas para isso, precisa existir um acordo entre o vendedor e o empregador.  

2. Férias

Vendedor, você tem o direito a férias é garantido pela lei trabalhista, após completar 12 meses de trabalho na empresa.

Se não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.

A reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias

E se esse prazo for ultrapassado, você terá direito a receber as férias vencidas em dobro.

Mais um direito.

3. 13º salário

O vendedor tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo:

  • 01ª parcela – metade do valor do salário
  • 02 ª parcela – metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda

E caso tenha menos de 01 ano de trabalho na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.

Continuando…

4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado a partir de depósitos que o empregador faz em uma conta em nome do vendedor na Caixa Econômica Federal.

Atenção!

O valor, equivalente a 8% do salário do vendedor, incluindo comissionamento, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês nessa conta vinculada ao contrato.

Essa quantia é uma segurança nos casos de demissão sem justa causa e só poderá ser sacado nas seguintes situações:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Nos caso em que a empresa decretou falência

Mais um direito garantido do vendedor. 

5. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário até que o vendedor consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.

Já o valor do seguro, será definido com base nas 03 últimas remunerações constantes no seu contracheque.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

6. Aviso-prévio

O aviso-prévio é uma compensação financeira para que o vendedor não seja pego de surpresa com a demissão por justa causa.

O aviso-prévio pode ser de duas formas:

  • Trabalhado
    •  Após a notificação da demissão, o vendedor trabalha pelos próximos 30 dias subsequentes na empresa e recebe a sua remuneração normalmente
  • Indenizado
    •  O patrão faz o pagamento da indenização e desliga o vendedor imediatamente da empresa

O valor será referente a remuneração recebida no seu contracheque.

O ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e resguardar todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Viu só quantas informações incríveis?

Vendedor, agora você já sabe que possui direitos trabalhistas garantidos por legislação específica, como:

  • Acúmulo de função
  • Comissionamento
  • Horas extras
  • Metas abusivas e assédio

Garanto que agora ficou mais fácil ir em busca e exigir todos os seus direitos.

O próximo passo é contar com o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias.

Se identifica alguém nessa situação, compartilhe este conteúdo.

Leia também:

 Representante Comercial: Um guia completo de seus direitos trabalhistas. 

Pediu demissão e não tem carteira assinada: Descubra seus direitos. 

Acerto trabalhista com o valor errado: O que devo fazer?

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

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