Você trabalhou por 06 meses sem carteira assinada e quer saber os seus direitos?
Então, você está no lugar certo.
Se você trabalhou 06 meses sem carteira assinada, pode ter todos os seus direitos trabalhistas.
Quer saber como?
Me acompanhe neste artigo. Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar por aqui:
- Trabalhei 06 meses sem carteira assinada: Tenho algum direito?
- Como saber se você era um empregado conforme a CLT?
- Saiba como comprovar que você trabalhou 06 meses sem carteira assinada.
- Quanto tempo quem trabalhou 06 meses sem carteira assinada tem para entrar com uma ação na Justiça?
- Quais os direitos de quem trabalhou 06 meses sem carteira assinada?
- Quanto o empregado que trabalhou 06 meses sem carteira assinada receberá no acerto trabalhista?
Legal né? Vem comigo e ótima leitura.
Contents
1. Trabalhei 06 meses sem carteira assinada: Tenho algum direito?
Essa é uma dúvida muito comum dos trabalhadores.
Por isso, vou direto ao ponto:
Se você trabalhou 06 meses sem carteira assinada, pode ter os seus direitos trabalhistas.
Para isso, é preciso comprovar que de fato você era um empregado conforme a lei.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Como saber se você era um empregado conforme a CLT?
Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.
Se mesmo sem carteira assinada por 06 meses, você exerceu o seu trabalho, sendo:
- Pessoa física: Só é considerado empregado a pessoa física natural
- Pessoal: Apenas você podia prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir
- Habitual :Trabalhava todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho
- Subordinado: Tinha que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
- Oneroso: Recebia um salário mensal pela prestação dos serviços
Preenchido esses 05 requisitos, saiba que você é um empregado segundo a lei, ainda que sem carteira assinada.
O próximo passo é comprovar que você trabalhou 06 meses sem carteira assinada.
3. Saiba como comprovar que você trabalhou 06 meses sem carteira assinada.
Para a justiça do trabalho, o que importa são os fatos.
Então, para comprovar que você trabalhou 06 meses sem carteira assinada, será preciso juntar todos os documentos que você tiver, como:
Provas documentais
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de pagamento de salário
- Crachá com os dados empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
- Controle de jornada: Cartão ponto
Provas testemunhais
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa: As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
✅Anotou tudo direitinho?
Feito isso, o próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e buscar os seus direitos na justiça.
E atenção ao prazo!!
4. Quanto tempo quem trabalhou por 06 meses sem carteira assinada tem para entrar com ação na Justiça?
Guarde bem essa informação:
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas.
Por falar nisso…
5. Quais os direitos de quem trabalhou 06 meses sem carteira assinada?
Eu entendo que você deve estar ansioso.
Mas a resposta é: depende.
As verbas que você terá para receber, dependem de como o contrato de trabalho chegou ao fim.
Isso porque cada tipo de demissão dá direito a um conjunto diferente de verbas rescisórias.
Não precisa se preocupar, vou explicar cada um deles. Veja só:
1. Demissão sem justa causa
É o tipo de demissão que ocorre sem um motivo aparente.
Como por exemplo:
- Corte de gastos
- Reestruturação da empresa
- Baixo desempenho do colaborador
- Relacionamento insatisfatório com a equipe ou superior
- Dentre outros motivos
Neste tipo de demissão, o empregado tem direito às seguintes verbas:
- FGTS e multa de 40% paga pela empresa
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Viu só quantos direitos?
Próximo tipo de demissão.
2. Demissão por justa causa
Como o próprio nome diz, é o tipo de demissão em que o empregado comete uma falta grave e que torna impossível a continuidade da relação de emprego.
Mas não é qualquer falta tá bom? A falta precisa estar prevista em lei.
Eu listei as faltas graves, conforme determinação na legislação trabalhista, veja:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos
Anotou aí?
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, na demissão por justa causa o empregado também tem direito ao acerto.
Nesse caso, você terá direito a:
- Saldo de salário
- Horas extras: Se houver
3. Pedido de demissão por acordo entre as partes
É chamada também de demissão por comum acordo.
Ocorre quando patrão e empregado, decidem em comum acordo, encerrar a relação de trabalho.
Portanto, será direito do funcionário sem carteira assinada:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais
- Horas extras
Veja que as verbas são bem parecidas com as que devem ser pagas na demissão sem justa causa.
4. Pedido de demissão por vontade do empregado
Quando o contrato de trabalho chega ao fim por vontade do empregado, deverá ser pago no acerto trabalhista:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Tudo bem até aqui?
5. Rescisão Indireta
Apesar de não ser tão comum, a rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador e não pelo empregado.
Por exemplo: quando o patrão atrasa o pagamento dos salários com frequência, descumpre obrigação trabalhista prevista em contrato, dentre outras situações.
Nesse caso, é direito do empregado sem carteira assinada, o recebimento das seguintes verbas:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais
- Horas extras
Veja que as verbas a serem pagas no acerto trabalhista podem variar de acordo com o tipo de rescisão, se demitido por justa causa, sem justo motivo, por acordo, dentre outras.
6. Quanto tempo o empregado que trabalhou 06 meses sem carteira assinada receberá no acerto trabalhista?
Não existe uma tabela com o valor de rescisão, cada caso é um caso.
E vai variar, como você viu há pouco, conforme o tipo de rescisão.
Mas basicamente, o cálculo do acerto trabalhista, para você descobrir quanto vai receber, será feito da seguinte forma:
1. Saldo de salário
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa
Vou dar um exemplo:
Cida é uma secretária que recebia R $1.500,00 de salário e foi demitida em 15 de abril de 2022. Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
- R$ 1.500,00 dividido por 30 (número de dias no mês) = R$ 50,00 por dia
- R$ 50,00 x 15 (dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 750,00
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 750,00
Deu pra entender melhor com esse exemplo?
Continue comigo.
2. Férias proporcionais
Neste caso, o trabalhador ainda não adquiriu o período de descanso, então as férias precisam ser concedidas de forma proporcional.
Em outras palavras, esse valor diz respeito às próximas férias que o trabalhador teria direito se continuasse trabalhando na empresa.
Como ele não vai tirar essas férias, precisa ser ressarcido por esse período que não teve tempo de usufruir.
Sendo assim, o cálculo das férias proporcionais é parecido com o cálculo do 13º salário, mas com um acréscimo de ⅓ do valor do salário.
Ou seja, para descobrir o valor das férias proporcionais:
- Descubra o valor de 1/12 do salário
- Multiplique esse valor pelos meses trabalhados
- Some o resultado da multiplicação com ⅓ do salário
Por exemplo:
Imagine que Jorge recebia R$1.212,00 de salário e foi demitido sem justa causa após 11 meses na empresa.
Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
- R$ 1.212,00/3 = R$404,00
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
- R$ 1.212,00 (salário) / 12 (número de meses no ano) = R$ 101,00
- R$ 101,00 x 11 (meses trabalhados) = R$ 1.111,00
- R$ 1.111,00 + 404,00 (1/3 do salário) = R$ 1.515,00 de férias proporcionais
Tudo certo?
3. Aviso-prévio indenizado
Aviso prévio é o comunicado antecipado que uma das partes (empregado ou empresa) faz à outra antes da rescisão de contrato.
Isto é, o profissional deve trabalhar por determinado período para que tanto ele quanto a empresa tenham tempo de se reorganizar.
No entanto, pode acontecer da empresa decidir encerrar o contrato de forma imediata, ou seja, sem aviso prévio. Isso é comum, por exemplo, quando a organização já contratou um substituto para o trabalhador.
Neste caso, o trabalhador deve receber uma indenização equivalente ao valor do salário que receberia durante esse período.
Ficou claro?
4. FGTS e Multa dos 40%
Como você viu, o tipo de demissão pode influenciar no pagamento desse direito.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não recebe essa verba, já no pedido de demissão, ele não recebe a multa de 40% do total, por exemplo.
Sendo assim, pra você entender melhor, vou explicar o cálculo para demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direito ao FGTS e multa de 40% do total. Combinado?
Antes de tudo, é importante lembrar que o depósito mensal do FGTS, feito pela empresa, equivale a 8% do salário do empregado.
Dessa forma, para calcular o valor do FGTS, basta:
- Pegar o valor do salário
- Multiplicar por 8% (0,08) para saber o valor depositado a cada mês
Do resultado, você multiplica pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão do contrato.
Mas calma!
Vou dar um exemplo pra você entender melhor.
Imagine que Augusto recebia R$ 2.000,00 de salário e foi demitido após 10 meses de trabalho.
Aplicando a fórmula acima:
- R$ 2.000,00 (salário) x 0,08 = R$ 160 depositados por mês
- R$ 160 x 10 (número de meses trabalhados) = 1.600,00
Ou seja, a empresa depositou um total de 1.600,00.
No entanto, para quem foi demitido sem justa causa, ainda é preciso calcular a multa de 40% paga pela empresa.
Neste caso, é preciso aplicar os 40% sobre o valor total depositado pela empresa. Isto é, basta multiplicar o saldo da conta do FGTS por 0,4 pra chegar ao valor da multa.
Voltando ao exemplo de Augusto…
- Saldo do FGTS: R$ 1.600,00
- Cálculo da multa: 1.600,00 x 0,4 = 640,00
- Valor da multa FGTS: R$ 640,00
E lembre: Augusto tem direito ao valor do FGTS + a multa de 40%.
Desse modo, ele vai receber de verba rescisória: 1.600,00 + 640,00 = R$ 2.240,00.
Conseguiu entender agora?
5. 13º salário proporcional
O décimo terceiro nada mais é do que uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
Sendo assim, se o ciclo de trabalho completar um ano inteiro, o trabalhador deve receber o valor total de seu salário como 13º.
No entanto, se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário é pago conforme o tempo trabalhado.
Aqui é preciso considerar quantos meses o funcionário sem carteira assinada trabalhou para determinar o valor devido.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular o valor de 1/12 do salário e multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.
Quer um exemplo? É pra já!
Imagine que Mara ganha R$ 1.800,00 de salário e foi demitida após 8 meses de trabalho. Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 8/12 do salário.
Ou seja:
- 1.800,00 (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 150,00 por mês
- R$ 150,00 x 8 (quantidade de meses trabalhados)
- O valor do 13º é de R$ 1.200,00
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo tá bom?
Conclusão
Agora você já sabe se trabalhou 06 meses sem carteira assinada, pode ter todos os seus direitos na hora do acerto trabalhista.
E que você tem até 02 anos, contados a partir da rescisão, para entrar com uma ação, e exigir todos os seus direitos.
Aqui eu mostrei ainda:
- Como saber se você era um empregado conforme a CLT
- Documentos necessários para comprovar que você trabalhou 06 meses sem carteira assinada
- Quanto tempo o trabalhador sem carteira assinada tem para entrar com uma ação na justiça
- Quais os direitos de quem trabalhou 06 meses sem carteira assinada
- Quanto o empregado que trabalhou 06 meses sem carteira assinada receberá no acerto trabalhista
O próximo passo é contar com o auxílio de um advogado trabalhista, para analisar o seu caso e entrar com uma ação judicial
Conhece alguém que trabalha sem carteira assinada? Compartilhe esse post.
Leia também:
Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?
Trabalho sem carteira assinada: Como reclamar os meus direitos na Justiça?
Continue nos acompanhando e até a próxima.