Um acidente de trabalho assegura ao empregado uma série de direitos. Mas como comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho?
Aliás, essa é uma das maiores dificuldades do trabalhador.
Pensando nisso, eu preparei esse post e você vai encontrar tudo sobre:
- O que é um acidente de trabalho?
- Quando é caracterizado um acidente de trabalho?
- Como comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho?
- Quais direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?
Legal né?
Você vai saber como comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho e como buscar todos os seus direitos.
Vem comigo e boa leitura.
Contents
1. O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.
Independente de quem é a culpa, é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
Mas, não basta ocorrer no trabalho ou em função da atividade exercida.
Para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que esse acidente cause uma:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Caso contrário, não será acidente de trabalho.
Se atende esses requisitos, está configurado um acidente de trabalho.
Leia também: Acidente de trabalho: O que é e quais os seus direitos?
Por falar nisso…
2. Quando é caracterizado um acidente de trabalho?
Segundo a CLT, existem 03 tipos de acidente de trabalho.
Vamos conhecer cada um deles?
1. Acidente de trabalho típico: Durante a prestação de serviços
É o tipo de acidente que ocorre durante o expediente de trabalho do empregado.
Quer um exemplo? É pra já.
Exemplo do José
José é um metalúrgico que trabalha na linha de produção de uma indústria
Ao operar uma das máquinas durante a execução do seu trabalho, sofreu uma grave lesão, que levou a amputação de um dedo da mão direita
Como o acidente ocorreu durante a prestação dos serviços, está caracterizado o acidente de trabalho.
Ficou claro?
2. Acidente de trabalho atípico: Situações equiparadas a acidente de trabalho
São situações específicas, mas que são consideradas acidente de trabalho, como por exemplo, doenças ocupacionais.
Isto é, doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho.
Um exemplo recente de doença ocupacional é a Síndrome de Burnout.
Existem outras situações que a lei caracteriza acidente atípico, dentre elas:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
- Ato de pessoa privada do uso da razão
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
✅Anotou tudo aí?
Próximo tipo de acidente de trabalho.
3. Acidente de trajeto: Acidente de percurso de ida ou volta do trabalho
Um acidente de trajeto é um acidente de trabalho.
E quando falo de trajeto, me refiro a acidente ocorrido:
- Viagem a serviço da empresa
- Na prestação espontânea de um serviço para a empresa
- No caminho para o trabalho ou no trajeto de volta do trabalho para casa: E não importa se o empregado utiliza transporte público, veículo particular, bicicleta ou até mesmo a pé
Em todos esses casos, está caracterizado o acidente de trabalho e o empregado tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei, como afastamento remunerado, estabilidade no emprego, dentre outros.
Mas, antes de tudo, é preciso comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
3. Como comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho?
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Você vai precisar de documentos para comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho e buscar todos os seus direitos.
Confira comigo:
1. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é a maior prova do acidente de trabalho.
Isso porque a Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que constata a ocorrência do acidente de trabalho e deve ser emitida dentro do prazo abaixo:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
- Imediatamente após a constatação da morte do empregado
Guarde bem essa informação:
Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.
Mesmo que o empregador se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a empresa não está livre dessa responsabilidade.
Só não deixe de emitir esse documento, tá bom?
Leia também: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
2. Documentos médicos
Para comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho, é importante reunir uma série de documentos médicos.
Anota aí:
- Atestado médico: Emitido pelo médico que prestou os primeiros socorros ou que fez o diagnóstico inicial do acidente. Deve conter informações sobre a data, hora, local do acidente e a descrição das lesões
- Prontuário médico: Todos os registros médicos relacionados ao atendimento do acidente, incluindo exames realizados, prescrições médicas, tratamentos e observações
- Relatório de exames: Isso inclui radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas, ultrassonografias ou qualquer outro exame relevante para diagnosticar as lesões resultantes do acidente
- Receitas e prescrições médicas: Documentos que comprovem os medicamentos prescritos para tratamento das lesões decorrentes do acidente
- Relatório médico detalhado: Um relatório completo elaborado pelo médico que acompanhou o tratamento, descrevendo detalhadamente as lesões sofridas, o tratamento realizado e a relação do acidente com o trabalho
- Laudo do INSS: Laudo elaborado por um perito médico designado pelo INSS, que irá avaliar a relação entre as lesões e o acidente de trabalho
Enfim, todos os documentos médicos relacionados ao acidente.
3. Comprovantes de pagamentos de despesas médicas
É importante reunir uma série de despesas médicas que podem ajudar a respaldar o acidente de trabalho ocorrido.
Eu separei alguns documentos, veja:
- Consultas médicas: Todos os recibos e notas fiscais relacionados às consultas médicas realizadas para avaliação e tratamento das lesões resultantes do acidente de trabalho
- Tratamentos fisioterapêuticos: Recibos e notas fiscais relacionados a sessões de fisioterapia ou outros tratamentos de reabilitação prescritos pelo médico
- Medicamentos: Todos os recibos de compras de medicamentos prescritos para o tratamento das lesões resultantes do acidente de trabalho
- Internações hospitalares: Recibos e notas fiscais relacionados a internações hospitalares, incluindo diárias, procedimentos médicos e materiais utilizados durante a internação
- Cirurgias: Recibos e notas fiscais relacionados a cirurgias realizadas como parte do tratamento das lesões resultantes do acidente de trabalho
- Transporte médico: Recibos de despesas com transporte médico, como ambulâncias ou táxis, para deslocamento até consultas médicas, exames ou tratamentos
- Aparelhos ortopédicos e próteses: Recibos de compra de aparelhos ortopédicos, próteses ou qualquer outro dispositivo médico utilizado no tratamento das lesões
Esses são alguns documentos fundamentais para comprovar que o acidente de trabalho.
E ainda tem mais.
4. Fotos e vídeos do acidente durante o trabalho
Para comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho, é possível capturar o máximo de detalhes para documentar as condições do local, as circunstâncias do acidente e as lesões sofridas.
Dá uma olhada na lista de fotos e vídeos que poderão te ajudar a comprovar o acidente:
Fotos do acidente
- Local do acidente: Fotos do local onde o acidente ocorreu, incluindo qualquer equipamento, máquinas ou ferramentas envolvidas
- Condições de segurança: Fotografe as condições de segurança no local, como placas de aviso, sinalização, e equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Lesões: Tire fotos das lesões sofridas, tanto imediatamente após o acidente quanto durante o processo de tratamento e recuperação
- Equipamentos ou máquinas: Registre qualquer equipamento ou máquina envolvida no acidente, destacando possíveis defeitos ou problemas de funcionamento
Vídeos se houver
- Reconstituição do acidente: Grave um vídeo reconstituindo o que aconteceu no momento do acidente, explicando as circunstâncias e mostrando as condições do local
- Declarações: Grave depoimentos de testemunhas oculares, colegas de trabalho ou qualquer pessoa que possa fornecer informações sobre o acidente
Dessa forma, o juiz verá que o acidente de fato ocorreu durante o trabalho.
Comprovado que de fato ocorreu um acidente durante o trabalho, você tem uma série de direitos garantidos pela lei.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
4. Quais direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?
Se comprovado que é um acidente de trabalho, o empregado tem direito a:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio-acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Pensão por morte
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
Vamos conhecer cada um desses direitos?
A. Afastamento remunerado
Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- E a partir do 16º dia pelo INSS
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
E não é só isso, tem mais…
B. Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.
Ficou claro?
Próximo direito!
C. Recolhimento FGTS
Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
Fique, portanto, de olho nos extratos!
Próximo direito do acidentado!
D. Aposentadoria por incapacidade permanente: Aposentadoria por Invalidez
Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Diante desse cenário, é assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).
Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.
Continue comigo.
E. Auxílio- acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.
São requisitos para ter direito a esse benefício:
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E os direitos não param por aí.
F. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.
Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.
O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.
Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?
Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:
- Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício.
✔️Anotou aí?
G. Indenização
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
- Dano material
- Dano moral
- Estético
Eu vou explicar cada uma delas.
Indenização por dano material
Para a fixação da indenização material, será levado em conta os gastos que o empregado teve com o tratamento, como:
- Remédios
- Internações
- Exames
- Dentre outros custos decorrentes do acidente de trabalho
Indenização por dano moral
É difícil medir o dano moral ocorrido com o acidente de trabalho.
Por isso, o juiz levará em conta alguns critérios subjetivos, entre eles:
- Tristeza
- Dor
- Abalo
- Desconforto
- Dentre outras questões presumidas
Tudo bem até aqui?
Dano estético
O empregado terá direito ao dano estético, se existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho.
As sequelas podem ser:
- Cicatrizes
- Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
O ideal é buscar ajuda de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Conclusão
Como você viu, um acidente de trabalho é aquele que provoca uma lesão corporal, perda ou redução da capacidade para o trabalho e em casos extremos a morte do trabalhador.
E nessa situação o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela CLT.
No entanto, é crucial comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho.
Para isso, você vai precisar de alguns documentos fundamentais:
CAT
Documentos médicos
Comprovantes de pagamento de despesas médicas
Fotos e vídeos do acidente durante o trabalho
Felizmente, agora você já sabe como comprovar o acidente de trabalho e tem todos os seus direitos na ponta da língua.
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Leia também:
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E se ficou alguma dúvida nesse assunto é só deixar aqui nos comentários, combinado?