Quem sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos pela CLT.
Mesmo o trabalhador sem carteira assinada.
Mas, o que fazer para buscar os seus direitos em caso de acidente de trabalho?
Você vai descobrir aqui a resposta para essa questão, e muito mais.
Dá só uma olhada:
- Quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho?
- Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?
- O trabalhador que não tem carteira e sofre um acidente de trabalho tem algum direito?
- O que fazer para buscar os seus direitos em caso de acidente de trabalho?
- Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista e exigir todos os seus direitos?
- Como escolher um bom advogado trabalhista?
Legal né?
Com esse post, você vai entender melhor os seus direitos em caso de acidente de trabalho e como garantir cada um deles.
Contents
1. Quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho?
Antes de tudo, é importante entender o que caracteriza um acidente de trabalho.
Assim, você terá certeza de que o que aconteceu, de fato, é um acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Veja que precisa causar uma lesão tá bom?
Logo, é importante você saber que um acidente de trabalho pode ser:
- Acidente de trabalho típico: Aquele que ocorre durante o expediente de trabalho, mesmo sendo fora da empresa.
- Trajeto: O acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência, independente do meio de transporte utilizado
- Doença ocupacional: Doença que tem relação direta com a atividade desenvolvida ou é resultado das condições do ambiente de trabalho
E agora grave essa informação: Para o trabalhador que sofre um desses tipos de acidente de trabalho, a lei garante uma porção de direitos.
2. Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?
Depois que a empresa informar as autoridades sobre o acidente através da CAT, cabe ao INSS fazer uma perícia médica para atestar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida.
Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o trabalhador tem direito a:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Indenização
Vamos conhecer cada um deles?
Vem comigo
A. Afastamento remunerado
Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.
Funciona assim:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
- E a partir do 16º dia pelo INSS
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
E não é só isso, tem mais…
B. Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.
Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.
Ficou claro?
Próximo direito!
C. Recolhimento do FGTS
Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
Fique, portanto, de olho nos extratos!
Próximo direito do acidentado!
D. Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Diante desse cenário, é assegurado o direito ao benefício por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).
Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.
Continue comigo.
E. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.
São requisitos para ter direito a esse benefício:
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionado ao trabalho ou não)
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E os direitos não param por aí.
F. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.
Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.
O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.
Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?
Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:
- Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício.
E por fim…
G. Indenização
Para ter direito a indenização, é preciso comprovar a culpa da empresa.
O empregado deve comprovar a culpa da empresa, quando o patrão não segue as leis e normas de segurança do trabalho e quando não tem o dever geral de cuidado com os empregados.
Em outras palavras, você comprova a culpa do acidente de trabalho pela empresa quando:
- Falta equipamentos de proteção individual ou coletivo
- Inexistência ou falha de treinamento
- Má conservação de maquinários
- Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho
Como por exemplo, quando a empresa não entrega um equipamento de proteção individual que deveria ter.
Nesta situação, também é possível entrar na justiça para requerer uma indenização por danos morais e materiais.
✅Anotou aí?
Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho.
3. O trabalhador que não tem carteira assinada e que sofre um acidente de trabalho tem algum direito?
Eu entendo essa preocupação.
Afinal, as consequências de um acidente de trabalho não são poucas. Podem ir desde o afastamento da empresa até mesmo a morte do trabalhador.
E a resposta para essa pergunta é depende.
Segundo a lei, é considerado empregado a pessoa que preenche esses 05 requisitos ao prestar os serviços:
- Pessoa física: A lei considera empregado apenas pessoa física natural
- Pessoal: Quando você presta os serviços pessoalmente
- Habitual: Trabalha todos os dias
- Subordinação: Você tem que seguir ordens e regras do seu patrão
- Onerosa: Se você recebe um salário mensalmente pela prestação dos serviços
Nessas condições, mesmo sem carteira assinada, pela CLT você é um empregado e pode ter todos os seus direitos garantidos, assim como um empregado com carteira assinada.
Mas, antes de tudo, será preciso entrar com uma reclamação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, tá bom?
Por falar nisso…
4. O que fazer para buscar os seus direitos em caso de acidente de trabalho?
Como você viu, o trabalhador acidentado tem diversos direitos garantidos por lei.
Então, se você acredita que a empresa não cumpriu com alguma de suas obrigações, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.
Um excelente profissional pode te orientar da forma correta e, se for o caso, avaliar suas chances na Justiça e te representar durante todo o processo.
Ah, e é importante destacar que, a depender do seu caso, é possível requerer judicialmente:
- Indenização por danos morais pelos danos decorrentes do acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais pelos danos decorrentes do acidente de trabalho
- Indenização por danos estéticos, se for o caso
Por isso, a ajuda de um bom profissional nesses casos, é fundamental para a busca certinha dos seus direitos.
Mas muita atenção ao prazo!
5. Qual o prazo para entrar com ação trabalhista e exigir todos os seus direitos?
Muitos acabam perdendo o direito por falta de conhecimento.
Pois bem!
Grave essa informação:
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Mas se você ainda está trabalhando, não existe um prazo. Isto é, você pode entrar na justiça e exigir os seus direitos a qualquer tempo.
Isso mesmo que você leu.
É possível processar o empregador, mesmo trabalhando.
E não precisa ficar com medo de ser mandado embora ou sofrer qualquer tipo de retaliação.
Caso isso aconteça, você terá direito também a uma indenização.
Portanto, tenha bastante cuidado para não perder a hora de reclamar.
6. Como escolher um bom advogado trabalhista?
Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.
Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso.
É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.
E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, para ter mais segurança na hora de contratar.
Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.
1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
2. Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha.
Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.
3. Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Anotou tudo direitinho?
Com essas dicas eu garanto que você vai encontrar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já sabe que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei.
Mesmo quem trabalha sem carteira assinada. Mas, nesse caso, antes de qualquer coisa é preciso entrar com uma ação trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo de emprego.
E para buscar os seus direitos, é necessário entrar com uma ação judicial.
Vai por mim: Contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista pode fazer toda a diferença na hora de entrar com processo e garantir todos os seus direitos.
Aqui eu mostrei ainda:
- Quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho
- Como escolher um bom advogado trabalhista
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.
Leia também:
Desvendando 06 Mitos sobre acidente de trabalho.
Acidente de trabalho: Quem paga as despesas médicas?
Afastamento remunerado por acidente de trabalho: Saiba se você tem direito.
Continue nos acompanhando e até a próxima.