Entender os direitos trabalhistas do mecânico não é moleza, eu sei!
São tantas regras e detalhes que é normal ficar cheio de dúvidas sobre o assunto.
Mas o fato é que conhecer seus direitos é crucial para garantir que o chefe não está te passando pra trás.
E para te ajudar, eu decidi esclarecer aqui 3 das principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos mecânicos, quais sejam:
- 1. Quando o mecânico pode exigir assinatura da carteira de trabalho?
- 2. Se o mecânico danificar um carro, a oficina pode descontar do salário?
- 3. Mecânico tem direito a adicional de insalubridade?
Eu vou trazer as respostas para essas e outras perguntas de forma descomplicada, para você terminar o post com seus direitos na ponta da língua!
Vem comigo!
Contents
1. Quando o mecânico pode exigir assinatura da carteira de trabalho?
Para o mecânico ser considerado empregado de uma oficina ou empresa, o seu trabalho deve atender 5 requisitos:
- Pessoa física: só é considerado empregado a pessoa física natural
- Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir
- Habitualidade: o trabalho é contínuo
- Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como por exemplo, carga horária, uso de uniforme e etc
- Onerosidade: existe pagamento de salário pelas atividades executadas.
Se o trabalho reunir as 5 características, você tem direito à carteira assinada e a todas as verbas trabalhistas garantidas pela CLT.
A lei só permite que uma pessoa trabalhe sem carteira assinada se ela não tiver um desses 5 requisitos. Mas se o trabalhador reunir todos, é considerado empregado e deve ser registrado na empresa.
Deu para entender direitinho?
Se você trabalha nessas condições e o empregador se recusar a te registrar, é possível requerer na justiça vínculo empregatício.
Neste caso, você pode conseguir:
- Assinatura da carteira de trabalho
- Pagamento de todas as verbas devidas durante o período que você trabalhou (FGTS, férias + 1/3, 13º salário, adicional de insalubridade, etc).
Nada mais justo, né?
Então, não deixe de procurar um advogado trabalhista para analisar seu caso e te orientar da maneira certa.
Ah, e se você quer saber mais sobre o trabalho sem carteira assinada, leia nosso artigo: Trabalho sem carteira assinada. Qual o papel do Advogado Trabalhista no seu processo?

2. Se o mecânico danificar um carro, a oficina pode descontar do salário?
Depende!
Até existe a possibilidade de a oficina descontar valores de peças quebradas ou automóveis danificados pelo mecânico.
Mas, para isso, o empregador vai ter que comprovar que houve dolo ou culpa por parte do trabalhador.
Continue comigo para entender melhor os dois conceitos!
1. Dolo: O trabalhador teve intenção de causar prejuízo!
Se ficar comprovado que o trabalhador agiu com dolo, isto é, com má-fé e intenção de prejudicar a oficina ou o cliente, aí sim, o empregador vai poder descontar.
Por exemplo. Imagine que o trabalhador levou uma advertência e se revoltou com a punição. Em um momento de fúria, ele jogou um alicate no veículo e amassou a lataria.
Neste caso, o trabalhador jogou o alicate porque quis, mesmo sabendo que a atitude não é adequada e que poderia gerar danos.
Ele teve a intenção de causar prejuízos, não concorda?
Sendo assim, o empregador vai poder descontar o valor do salário.
Mas é claro que pode acontecer de o trabalhador danificar o carro de forma acidental, sem intenção de prejudicar a oficina.
Neste caso, a regra muda um pouquinho…
2. Culpa: O trabalhador não teve intenção de provocar o dano!
Muitas vezes, o trabalhador não tem intenção de gerar prejuízos, mas acaba danificando o carro.
Nesta situação, quando o dano aconteceu “sem querer”, o empregador só pode descontar se o contrato de trabalho prever a possibilidade do desconto.
Isto é, se não foi combinado com o trabalhador, por meio do contrato de trabalho escrito, os valores não podem ser descontados.
Além disso, o empregador vai ter que comprovar que o dano aconteceu porque o trabalhador agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Para esclarecer essas três hipóteses:
- negligência: o trabalhador não tomou os cuidados necessários para realizar a atividade ou deixou de cumprir alguma tarefa
- imprudência: quando o mecânico comete algum tipo de excesso ou age de uma uma maneira diferente do que deveria
- Por exemplo, se o empregador falar que não é permitido usar uma determinada peça. Mas, por achar que a peça é a melhor opção, o trabalhador desobedece e acaba danificando o veículo.
- imperícia: quando o mecânico não tem habilidade técnica para a função, mas fez mesmo assim
Para descontar, a oficina precisa prever as três situações em contrato de trabalho, além de apresentar provas de que você agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Do contrário, o desconto é ilegal.
3. Mecânico tem direito a adicional de insalubridade?
Bom, depende!
O adicional de insalubridade é um direito concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em lei.
E o mecânico, como você deve saber, trabalha exposto a substâncias químicas que podem prejudicar a saúde (óleo mineral, graxa, solventes, etc). Portanto, este trabalhador pode ter direito a receber adicional.
Porém, existe um fator que pode afastar o direito a esse adicional: o Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Se o equipamento de proteção fornecido pela empresa for o bastante para neutralizar a insalubridade, você não vai ter direito ao acréscimo.
No entanto, se a oficina não oferece equipamento de proteção, ou se o EPI fornecido não é o bastante para te proteger totalmente, você vai ter direito ao adicional de insalubridade.
Mas atenção: para comprovar se o EPI é o bastante para neutralizar a insalubridade, é necessário a realização de uma perícia técnica.
Quer dizer, um médico ou engenheiro do trabalho deve avaliar seu local de trabalho e dizer se você exerce suas atividades em condições insalubres e se o EPI te protege totalmente.
Se o perito determinar que o mecânico trabalha em um ambiente insalubre, vai ter direito a receber o famoso adicional de insalubridade.
Deu para entender direitinho?
E agora, o que todos querem saber: Qual é o valor do adicional de insalubridade do mecânico?
Bom, para os trabalhadores em geral, o adicional de insalubridade representa um acréscimo de 10%, 20% ou 40% sobre o valor do salário mínimo, a depender do grau de exposição aos agentes nocivos.
No caso dos mecânicos, a exposição a óleo, graxa e demais produtos derivados de petróleo costumam garantir o adicional máximo, de 40%.
Para saber mais sobre esse direito, leia o artigo: Guia do Adicional de Insalubridade: Entenda tudo de uma vez!
Conclusão
Pronto! Agora você já sabe as respostas para as dúvidas que não saem da cabeça dos mecânicos.
Com todas as informações valiosas que eu reuni nesse post, ficou mais fácil entender o que você pode ou não exigir do empregador, não é mesmo?
Afinal, aqui eu mostrei:
- Quando o mecânico pode exigir assinatura da carteira de trabalho
- Quando você pode sofrer descontos por danificar o carro do cliente
- Que o mecânico pode ter direito a adicional de insalubridade
- E muito mais!
Então, se você desconfia que a empresa não respeita seus direitos, procure o auxílio de um bom advogado especialista.
E lembre sempre: qualquer dúvida, é só deixar nos comentários aqui embaixo!
Até a próxima!