Você sabia que o motorista tem direito ao adicional de periculosidade?
A depender do risco enfrentado em seu dia a dia de trabalho, é concedido um acréscimo no salário desses trabalhadores.
No entanto, são poucos os motoristas que sabem como o benefício funciona ou como calcular o valor do adicional.
Se este é o seu caso, fique tranquilo, pois aqui você vai encontrar:
- 1. O que é adicional de periculosidade?
- 2. Como saber se a atividade é periculosa?
- 3. Qual é o valor do adicional de periculosidade?
- 4. Posso acumular o adicional de periculosidade com outro adicional?
- 5. A empresa pode parar de pagar adicional de periculosidade?
- 6. Quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?
A partir desta leitura, vai ser possível entender direitinho como funciona o adicional de periculosidade e o que precisa fazer para garantir esse direito.
Boa leitura!
Contents
1. O que é adicional de periculosidade?
Trabalhar em um ambiente seguro e livre de perigos é um direito de todos os trabalhadores.
Porém, existem atividades naturalmente arriscadas, das quais nem sempre é possível excluir os riscos à segurança do trabalhador, como é o caso dos motoristas.
Não é à toa que para esses profissionais que atuam em atividades perigosas, é concedido o famoso adicional de periculosidade.
Em outras palavras, o adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga a trabalhadores expostos a situações que colocam sua vida em risco.
De acordo com a lei, são consideradas atividades perigosas as funções que apresentam risco acentuado de morte em virtude da exposição a agentes como:
- Inflamáveis
- Explosivos
- Energia Elétrica
- Radiação ou Ionizantes
Sendo assim, quem exerce atividades que envolvem os itens acima tem direito de receber o adicional de periculosidade. Ficou claro?!
Vem que tem mais!
Mas afinal, quando o motorista tem direito ao adicional de periculosidade?
Motoristas percorrem milhares de quilômetros todos os dias pelas rodovias e estradas do país…
Realizam o transporte de todo o tipo de carga e, na maioria das vezes, com prazos rígidos para as entregas de mercadorias. É ou não é?
Devido a essas condições de trabalho, esses profissionais enfrentam situações que os colocam em risco de vida ao longo de suas atividades diárias.
No entanto, não são todos os motoristas que têm direito ao adicional de periculosidade.
Podem receber esse acréscimo no salário apenas:
- Os motoristas de cargas perigosas
- Os motoristas de veículo com tanque suplementar
Vamos entender melhor cada uma dessas condições?
A. Motoristas de cargas perigosas
São consideradas cargas perigosas todas aquelas que transportam materiais:
- líquidos inflamáveis
- sólidos inflamáveis
- tóxicos
- corrosivos ou de potencial patogênico
- radioativo
- gases
- explosivos
- etc
Pra ser mais exato, o DNIT determina que os produtos de natureza perigosa são todos aqueles de origem química, biológica ou radiológica que são nocivos ao meio ambiente, à população e aos seus bens.
Sendo assim, para transportar esse tipo de carga, é necessário que o motorista tenha um curso de especialização próprio pra esse tipo de transporte: o MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos .
E pode acreditar, muitos motoristas optam por se especializar no transporte de cargas perigosas devido ao lucro trazido pela realização das atividades.
É por ser um serviço de alta complexidade, que oferece riscos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, dá direito ao trabalhador receber o adicional de periculosidade.
B. Motoristas de veículo com tanque suplementar
O adicional de periculosidade também é um direito do motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros.
Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, dirigir esse tipo de veículo é atividade classificada como transporte de inflamáveis, o que pode colocar a vida do motorista em risco.
Por esse motivo, dá direito ao acréscimo de 30% sobre o salário do trabalhador.
Rafael, mas como a empresa define se a atividade é periculosa? Veja a seguir!
2. Como saber se a atividade é periculosa?
Como você já sabe, o adicional é devido a todos os trabalhadores que arriscam suas vidas no exercício da profissão.
Mas como é caracterizada a periculosidade? Quem classifica a atividade como um risco?
Para atestar se o trabalhador enfrenta riscos, a empresa deve contratar um Médico ou Engenheiro do Trabalho para avaliar a atividade ou o ambiente de trabalho.
Após análise minuciosa de todas as condições e situações que o motorista está exposto, esses profissionais elaboram o Laudo de Periculosidade.
Esse documento vai apontar a natureza perigosa do trabalho exercido. Ou seja, quais ações colocam em risco a vida do motorista durante o desempenho de sua função.
Atenção: O laudo só vai ter validade se for elaborado por profissionais capacitados para essa finalidade. Isto é, apenas o médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Caso o empregador não possua esses profissionais em seu quadro de colaboradores, deve contratar uma empresa especializada.
É muito importante que esse procedimento seja realizado da forma correta. Afinal, é o que define se o motorista vai ou não receber o adicional de periculosidade.
Mas Rafael, se a empresa não quiser pagar o adicional de periculosidade, o que eu faço?
Lembre sempre que é seu direito receber o adicional de periculosidade em caso de atividades que coloquem sua vida em risco.
Se a empresa se negar a pagar o acréscimo, você pode cobrar seus direitos na Justiça.
Para isso, também é de extrema importância ter o Laudo de Periculosidade em mãos.
Sendo assim, você pode pedir o laudo de periculosidade ao empregador e, na falta ou recusa, pode solicitar à empresa de medicina e segurança do trabalho.
Ainda sim, caso você não consiga, não tem problema. Isso porque na Justiça do Trabalho vai ocorrer uma perícia técnica pra aferir se você estava ou não exposto à riscos.
Anotou aí?
Agora você vai ver como calcular o valor do adicional de periculosidade pra saber se você tá ou não recebendo certo.
3. Qual é o valor do adicional de periculosidade?
Como você viu, o adicional de periculosidade é um acréscimo na remuneração do motorista.
Esse acréscimo, em regra, é de 30% sobre o valor de seu salário base, sem levar em conta:prêmios, gratificações ou participações nos lucros da empresa.
Toda a vez que há periculosidade na função, a empresa deve pagar esse adicional de 30% sobre o salário base, independente do grau de risco que o empregado enfrentou.
Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:
Imagine que Marcelo é um motorista de caminhão com tanque suplementar de capacidade superior a 200 litros.
Sendo assim, ele tem direito ao adicional de periculosidade e vai receber um acréscimo de 30% sobre o seu salário base.
Vamos supor que o salário base de Marcelo é R$ 2.000,00.
Com o acréscimo, ele vai receber:
R$2.000,00 + 30% adicional de periculosidade = R$2.600,00 por mês
Obs: O valor referente ao adicional de periculosidade é pago junto com o salário do empregado e deve ser discriminado no contracheque.
Além disso, quando o adicional de periculosidade faz parte da remuneração do motorista, passa a influenciar no cálculo de diversas verbas trabalhistas.
Dessa forma, ele vai impactar no cálculo:
- Férias
- Verbas rescisórias
- 13º salário
- Hora extra
- Saldo de salário
- etc
Ou seja, o cálculo das suas férias ou décimo terceiro, por exemplo, deve ser feito já em cima da soma total do seu salário base + adicional de periculosidade.
Assim, voltando ao exemplo do Marcelo.
Ele vai receber férias sobre R$ 2600,00 (2.000,00 de salário base + 600,00 de periculosidade) e não sobre R$ 2.000,00.
Ah, outra informação importante é que o adicional de periculosidade não pode ser recebido em conjunto com o adicional de insalubridade.
Mas vou te falar mais sobre isso no próximo tópico.
Vem comigo!
4. Posso acumular o adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade?
Embora uma atividade possa ser categorizada, ao mesmo tempo, como perigosa e insalubre, a lei proíbe o recebimento acumulado do adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade.
Mas Rafael, qual é a diferença entre eles?
A primeira diferença é em relação aos próprios conceitos de insalubridade e periculosidade.
Enquanto a insalubridade oferece danos graduais à saúde do trabalhador, os casos de periculosidade, por sua vez, oferecem riscos mais intensos à vida do profissional.
Dessa forma, o adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos em médio e longo prazo.
Já o adicional de periculosidade é devido nos casos de atividades que expõem o trabalhador à morte, independente de ser um período curto ou longo de tempo.
Ficou claro?
Além disso, o cálculo para determinar os adicionais também é diferente.
Como você viu, o adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário base.
Já o adicional de insalubridade pode ser de 10% a 40% e é calculado com base no salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).
Sendo assim, se a profissão envolve insalubridade e periculosidade, o trabalhador pode optar pelo adicional que for mais vantajoso para ele. Isto é, aquele que oferece melhor remuneração.
Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários.
No próximo tópico, você vai descobrir o que fazer se o empregador deixar de pagar o adicional de periculosidade.
Me acompanhe!
5. A empresa pode parar de pagar adicional de periculosidade?
Bom, a resposta para essa pergunta é: depende!
Caso o motorista continue exposto aos riscos, o empregador não pode parar de pagar o adicional de periculosidade como bem quiser, visto que é um direito do trabalhador.
No entanto, se a situação mudar e a condição de periculosidade deixar de existir, é permitido sim a suspensão do adicional de insalubridade.
Para que o adicional seja extinto, deve ser elaborado um novo laudo pelos profissionais habilitados, atestando que não existe mais a periculosidade.
Atenção: caso o motorista volte a exercer atividade periculosa, a obrigação do pagamento retorna também!
Como já mencionei, se a empresa se recusar a pagar, o indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ir atrás de seu direito na Justiça.
Por fim, vou comentar sobre uma das principais dúvidas de quem recebe o adicional: a possibilidade de conseguir a aposentadoria especial.
6. Quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?
Sim. Quem recebe adicional de periculosidade pode vir a ter direito à aposentadoria especial.
No entanto, na hora de solicitar o benefício é preciso comprovar que exerceu suas atividades com exposição contínua e ininterrupta a agentes prejudiciais à saúde.
Mas qual é a vantagem da aposentadoria especial?
O benefício garante uma aposentadoria mais rápida para quem trabalha em atividades prejudiciais à saúde.
Para o motorista, por exemplo, o requisito básico para se aposentar é 25 anos de contribuição em atividades insalubres ou periculosas.
Porém, dependendo da época em que você reuniu este tempo, você precisa cumprir um requisito adicional.
Pra descobrir mais sobre a aposentadoria especial e seus requisitos, você pode ler nosso artigo: Aposentadoria Especial: a reforma prejudicou o trabalhador?
De qualquer forma, é importante você saber que o adicional de periculosidade por si só não garante a aposentadoria especial.
Você precisa comprovar a periculosidade no ambiente de trabalho para ter direito ao benefício.
Essa comprovação é feita por meio de documentos específicos exigidos pelo INSS, tais quais:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Sem esses comprovantes em mãos, mesmo recebendo o adicional de periculosidade, o período de trabalho não será reconhecido como especial. Ok?
Conclusão
Como você viu, é dever da empresa pagar o adicional de periculosidade a motoristas expostos a condições de perigo.
Portanto, se você trabalha com transporte e manuseio de materiais de substâncias perigosas, deve receber o acréscimo de 30% sobre seu salário.
Felizmente, após ler este post, você descobriu um pouquinho mais sobre o adicional e está mais preparado para ir atrás desse direito tão importante.
Afinal, aqui você viu:
- O que é o adicional de periculosidade
- Qual é o valor do adicional de periculosidade
- Se pode acumular o adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade
- Se a empresa pode parar de pagar adicional de periculosidade
- E muito mais!
Espero que este artigo tenha te ajudado e respondido suas dúvidas!
Mas se ficou alguma questão, o indicado é buscar o auxílio de um excelente advogado trabalhista para te auxiliar da forma correta.
Ah, e qualquer coisa, é só deixar ali nos comentários.
Até breve!