Você conhece os direitos trabalhistas do caminhoneiro?
Por fazer parte de uma categoria diferenciada e com legislação específica, é difícil encontrar informações sobre os direitos desses profissionais.
Aqui no meu escritório eu já vi muitos casos de caminhoneiros e as dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas são as mais frequentes.
Por isso, decidi criar um guia completo dos direitos do trabalhador caminhoneiro para aqui você encontrar:.
- 1. Os 6 Direitos Trabalhistas do caminhoneiro: Saiba quais são!
- Remuneração do caminhoneiro
- Jornada de trabalho do caminhoneiro
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- Férias do caminhoneiro
- Direitos adicionais garantidos pela Lei do Caminhoneiro
- 2. As 6 Principais dúvidas sobre os direitos do caminhoneiro: Desvende a sua!
A partir desta leitura, você vai entender de vez quais são os direitos trabalhistas do caminhoneiro!
Vamos lá!
Contents
1. Os 6 Direitos Trabalhistas do caminhoneiro: Saiba quais são!
A rotina do caminhoneiro não é nada fácil, não é mesmo?
São profissionais que enfrentam jornadas extensas e árduas dentro do veículo, privados de descanso e do convívio com a família.
Sem falar nos riscos de acidentes nas estradas, o que requer um estado de alerta constante e em um cotidiano muito desgastante.
Então, para melhorar a qualidade de vida dos profissionais foi criada a Lei do Caminhoneiro para especificar direitos trabalhistas só dessa categoria, além daqueles já previstos na CLT.
Vamos conhecer os principais?
1. Remuneração do caminhoneiro: salário mínimo e piso salarial!
A lei dos caminhoneiros definiu regras importantes pra caracterizar a remuneração da categoria.
Ela deixa bem claro, por exemplo, que não esse trabalhador não pode receber salário inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.212,00 em 2022) ou menor que o piso salarial da categoria.
Para o caminhoneiro, a média dos pisos salariais de todo o Brasil, em 2022, é de R$ 1.896,57 pra uma jornada de trabalho de 44 horas por semana.
No entanto, vale ressaltar que cada estado tem seu próprio piso.
Então é importante observar qual é o piso salarial no seu estado, o nível do profissional e carga horária, já que tudo isso pode variar muito de um estado pro outro, certo?!.
Além dessas duas formas, é possível também que o caminhoneiro receba de acordo com:
- Distância percorrida
- Tempo de viagem
- Quantidade de produtos transportados
- Comissões
No entanto, essa remuneração ou comissão não pode comprometer a segurança no trânsito ou possibilitar a violação da lei, além de jamais ser menor que um salário mínimo ou que o piso salarial da categoria.
Anotou aí?
Agora bora partir pra jornada de trabalho!
2.Carga horária do caminhoneiro: limite de horas, intervalo e horas extras!
Qual é a jornada de trabalho do motorista caminhoneiro? Ele pode receber horas extras? Tem direito a intervalo interjornada?
Calma, eu já vou responder cada uma dessas perguntas em detalhes.
Confere comigo.
2.1 A jornada de trabalho do caminhoneiro e o direito às Horas Extras!
A jornada de trabalho do caminhoneiro não tem segredo, é a mesma regra dos trabalhadores comuns.
Ou seja, limite de 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais.
Além disso, são permitidas 02 horas extras por dia, exceto se houver acordo ou convenção coletiva com previsão maior, podendo chegar assim a 04 horas diárias.
Bom, mas qualquer expediente que supere o limite deve ser pago como hora extra e com um adicional de 50% da hora normal do trabalhador.
Vou te dar um exemplo:
Imagine um caminhoneiro que ganha R$ 10 por hora.
Por hora extra, ele vai receber R$ 10 + R$ 5 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).
Ou seja, esse profissional vai ganhar R$ 15,00 a cada hora extra.
Ficou claro? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários!
2.2 Tempo de horas no volante: Tem limite!
Os motoristas de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas não podem dirigir por mais do que 5h30 seguidas sem intervalo.
Sabia disso?
O descanso de 30 minutos a cada 5h30 é obrigatório, assim como o intervalo para o almoço, que deve ser de, no mínimo, uma hora.
A lei também permite que se faça a divisão desse período, desde que o caminhoneiro não ultrapasse 5h30 contínuas na condução.
Mas como provar se o meu intervalo de descanso não foi respeitado, Rafael?
Excelente pergunta!
Neste caso, o caminhoneiro deve juntar todas as provas possíveis do sistema de monitoramento da empresa, seja por testemunha, fotos do sistema GPS/monitoramento de rota, conversas de Whatsapp e outras.
Ou seja, tudo que demonstre o controle da rota e dos horários do trabalhador.
Beleza? Veja a seguir outro direito que não costuma ser respeitado.
2.3 Intervalo interjornada do Motorista: Um dos direitos mais desrespeitados!
Os motoristas de caminhão também têm direito ao intervalo interjornada.
Mas o que é isso, Rafael?
Simples! É um intervalo de 11h entre o término de uma jornada de trabalho e o início da jornada do dia seguinte.
Esse período deve ser respeitado pela empresa e o caminhoneiro não pode trabalhar durante o intervalo!
Na prática, infelizmente, não é o que acontece!
Mas saiba que se o empregador não respeitar a pausa, pode ser penalizado com o pagamento de multa, além do pagamento de horas extras de todo o tempo que o caminhoneiro não usufruiu do intervalo.
3. Adicional de periculosidade: Acréscimo de 30% do salário!
O adicional de periculosidade é devido nas situações em que o trabalhador está exposto a um risco acentuado de morte ou de se machucar gravemente.
É o caso de quem quem transporta cargas perigosas ou de quem dirige caminhões com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros
Para esses profissionais, é devido um acréscimo de 30% do salário.
Além disso, os motoristas que dirigem em situações perigosas têm direito a uma aposentadoria diferenciada e mais vantajosa: a aposentadoria especial.
Nessa modalidade, o caminhoneiro pode se aposentar mais rápido em relação aos demais trabalhadores.
Atenção: apenas receber o adicional de periculosidade não garante a aposentadoria especial.
Pra saber mais sobre o benefício, leia nosso artigo: Aposentadoria Especial: a reforma prejudicou o trabalhador?
4. Adicional noturno: Acréscimo de 20% da hora!
Os caminhoneiros também têm direito a receber adicional noturno quando trabalham entre às 22h de até às 5h de outro dia.
Esse adicional da hora noturna é 20% da hora normal de trabalho.
Mas atenção!
É comum o motorista passar a noite inteira trabalhando (horário noturno) e continuar dirigindo até o outro dia de manhã, sem qualquer intervalo entre os dois períodos.
Neste caso, as horas trabalhadas em seguida pela manhã também contam como horas noturnas!
Na prática, muitas empresas pagam apenas a hora noturna, deixando de fora as demais horas da manhã que deveriam se estender com o adicional noturno.
Fique de olhos abertos pra essa situação, pois é possível entrar na Justiça do Trabalho e requerer todas as horas extras noturnas que não foram pagas.
5. Férias do caminhoneiro: hora de descansar!
Assim como todo e qualquer trabalhador, o caminhoneiro também tem direito a férias.
Essas férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:
- um desses períodos não seja inferior a 14 dias seguidos.
- os demais não sejam menores do que 5 dias, cada um.
Vou te dar alguns exemplos pra ficar mais claro:
- Maria tirou férias de 15 dias em janeiro, 5 dias em fevereiro e 10 dias em março.
- Pedro tirou férias de 14 dias em abril, 9 dias em maio e 7 dias em junho.
- Felipe, por sua vez, tirou férias de 7 dias em julho, 20 dias em agosto e 10 dias em setembro.
Perceba que, em todas essas possibilidades, um dos períodos não é inferior a 14 dias seguidos, enquanto os demais não são menores do que 5 dias.
Portanto, todos esses fracionamentos são permitidos.
Ficou bem claro agora? Se o empregador não respeitar o intervalo ou o pagamento das férias, o caminhoneiro pode ter direito a receber uma indenização.
6. Curiosidade: Direitos adicionais garantidos pela lei dos caminhoneiros!
Existem muitos direitos adicionais que são garantidos aos caminhoneiros.
Sabia disso?
Vou elencar alguns deles caso você ainda não conheça:
- Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional
- Atendimento médico no SUS para o tratamento de todas as doenças comuns à categoria, além daquelas contraídas em razão do trabalho
- Possibilidade de contar com serviços especializados de medicina ocupacional, pra prevenir doenças, lesões e outros problemas de saúde que decorrem da profissão
- Seguro de contratação obrigatória. Tais seguros devem ter cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente.
São excelentes garantias, não é mesmo?
Todos estão garantidos na lei dos caminhoneiros. É só consultar (Lei 13.103/2015) que você vai encontrar!
Agora vamos conferir quais são as principais dúvidas da categoria? Uma delas pode ser a sua também.
2. As 6 Principais dúvidas sobre os direitos do caminhoneiro: Desvende a sua!
Não tem jeito, existem dúvidas que nem o tempo muda!
Eu separei as principais que já apareceram pra mim e acredito que as respostas podem te ajudar.
Vamos conferir?
1. Se passar a noite dentro do caminhão, tenho algum direito?
É muito comum que os motoristas de caminhão precisem passar a noite dentro do caminhão, justamente para ficar alerta com o veículo e com as cargas.
Esse tempo em que o trabalhador passa dentro do caminhão é considerado período de sobreaviso, tendo em vista que ele precisa ficar em constante vigilância.
Para esses profissionais, há o direito de receber o adicional de sobreaviso, que corresponde a 1/3 do valor da hora normal de trabalho.
Esse adicional é uma recompensa aos profissionais que ficam de plantão ou à disposição do empregador, em um determinado momento que deveria ser de descanso.
Atenção: apenas dormir no caminhão não garante horas de sobreaviso! É preciso estar cumprindo ou aguardando ordens da empresa.
É o caso, por exemplo, de quando a empresa não paga o pernoite em hotéis ou quando pede, de fato, para o caminhoneiro vigiar a carga.
Nesta situação, é importante reunir provas de que passou a noite no caminhão – como testemunhas, fotos, vídeos, conversas de Whatsapp.
Assim, se você entrar na Justiça para garantir esse direito, vai poder atestar que pernoitava nessas condições.
2. Existe um prazo máximo para carga e descarga dos fretes?
Sim! A Lei dos caminhoneiros estabelece um prazo máximo pra realização de carga e descarga dos caminhões.
Esse prazo é de 5 horas, contadas a partir da chegada do veículo no endereço do destino.
Se este prazo for ultrapassado, o caminhoneiro ou a empresa dona do caminhão tem direito a receber um valor por tonelada/hora de espera. Ok?
Vamos para a próxima pergunta!
3. Existe alguma tabela de preços mínimos para os fretes?
Sim!
Em 2018, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou a Tabela de Frete, com valores mínimos para o transporte de cargas.
A proposta da tabela não é fixar um preço, mas garantir que o caminhoneiro não tenha prejuízo ao realizar o serviço.
Sendo assim, foi estabelecido uma espécie de piso considerando os principais custos do transporte de cargas, como o preço do diesel, pedágio, entre outros fatores.
Ou seja, a tabela não inclui os lucros obtidos em cada frete!
Cabe ao caminhoneiro definir quanto quer ganhar por cada viagem e inserir a sua margem sobre o custo.
A tabela traz apenas os valores mínimos que você deve receber.
Esses valores são baseados em 5 diferentes tipos de transporte de produtos:
- Geral
- A granel
- Frigorificada
- Perigosa
- Neogranel
E, infelizmente, poucos motoristas sabem que essa tabela existe, então muitas empresas pagam um valor menor do que é devido.
No entanto, não cumprir os valores da tabela pode gerar multa para a empresa contratante, para o caminhoneiro e até mesmo para os responsáveis por divulgar anúncios com valor de frete inferior.
É isso mesmo: você pode ser multado se não respeitar a tabela!
O contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo recebe uma multa de, no mínimo, R$ 550 e, no máximo, de R$ 10,5 mil.
Já para o caminhoneiro que cobrar abaixo do piso mínimo, a multa é de R$ 550,00.
E para os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação podem receber multa no valor de R$ 4.975.
Como você pode perceber, muitas pessoas podem sair no prejuízo se a tabela não for respeitada.
4. Sofri um acidente de trabalho, tenho direito a receber indenização?
Sim! Os caminhoneiros têm direito a receber assistência médica e indenização caso sofra algum acidente de trabalho, bem como em caso de doença ocupacional.
Mas Rafael, o que é considerado acidente de trabalho para o caminhoneiro?
Acidente de trabalho é quando o profissional sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Isso pode acontecer, por exemplo, durante um acidente de trânsito ou ao manusear cargas perigosas.
Neste caso, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais e até mesmo danos materiais (gastos com o veículo e com hospital e medicamentos).
5. Fui assaltado ou perdi a carga em um acidente. Sou responsável pelo prejuízo?
Não!
Muitas empresas tentam atribuir a responsabilidade pela perda das cargas ao caminhoneiro, mas isso não está certo!
O trabalhador não deve responder por prejuízos causados pela ação de terceiros durante a viagem (seja por conta de acidente ou de assalto).
Em outras palavras, o motorista não deve pagar pela perda ou dano na carga quando não teve culpa e praticou a direção defensiva.
Isto é, ele só pode responder pelos prejuízos se tiver contribuído com o episódio. Por exemplo, se tiver violado as normas de trânsito ou planejado o assalto.
Ficou claro?
Na maioria das vezes, a perda da carga acontece de forma acidental, por culpa de outras pessoas, e o motorista não deve ser cobrado por isso.
Inclusive, se a empresa acusar o motorista de contribuir para a perda, tem a obrigação de comprovar.
E se o motorista sofrer descontos no seu salário por esse motivo, pode entrar na Justiça pra tentar reverter a situação.
Neste caso, o caminhoneiro deve provar que não teve qualquer relação com o incidente que prejudicou as cargas.
Dessa forma, é possível recuperar os valores descontados e até mesmo a receber uma indenização por danos morais.
6. É certo receber comissões ou valores “por fora”?
Já adianto que a resposta é não!
Não é difícil ver casos de caminhoneiro receberem um valor “por fora” ou “comissões não registradas” da empresa.
São valores que não são registrados e documentados em local nenhum e, por isso, não têm incidência de nenhum desconto como INSS e IR.
Pode ser bem atrativo, mas acredite quem perde com isso é o trabalhador.
Isso porque essas comissões ou quantias pagas por fora, que muitas vezes correspondem à quilometragem rodada, devem ser incorporadas no salário e ter impacto sobre o 13º salário, férias, FGTS e outros direitos.
Porém como são pagos realizados de maneira informal, não há qualquer reflexo nas verbas trabalhistas.
Outra situação comum é a empresa pagar comissões ou quilometragem e registrar esses valores como comprovante de pagamento de horas extras.
Essas quantias não são horas extras!
Saiba que dessa forma a empresa também deixa de pagar os reflexos dos valores nas verbas trabalhistas e FGTS do empregado e faz com que o empregado receba menos do que deveria.
Isso é burlar a legislação trabalhista. Ou seja, é ilegal e pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Conclusão
Agora que você já tem um novo olhar sobre o assunto e está craque nos direitos trabalhistas do caminhoneiro.
Percebeu a infinidade de direitos que a categoria tem?
Só aqui, você descobriu:
- Como é a remuneração do caminhoneiro
- Como deve funcionar a jornada de trabalho do caminhoneiro
- Que o caminhoneiro tem direito ao adicional noturno
- E muito mais!
Com todo esse material, fica muito mais fácil saber se você recebe tudo certinho, não é mesmo?
Então, se você notar que algum desses direitos não está sendo respeitado pela empresa, o ideal é buscar o auxílio de um excelente advogado trabalhista.
E se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários.
Até breve!