Desvendando 06 Mitos sobre Acidente de Trabalho.

Acidente de trabalho é um assunto que vira e mexe é debatido nas empresas.

E o fato é que esse assunto gera muitas dúvidas, preocupações, principalmente sobre os direitos do trabalhador e obrigações da empresa.

E nem todas as informações que circulam sobre acidente de trabalho são verdadeiras.

Por isso, preparei esse post.

E aqui, vou desvendar mitos sobre o acidente de trabalho.

Dá só uma olhadinha:

  1. Acidente de trabalho é apenas o ocorrido dentro da empresa
  2. Doença não pode ser considerada acidente de trabalho
  3. Sofri um acidente de trabalho e não posso ser demitido
  4. Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Não tenho nenhum direito
  5. Se a empresa não emitir a CAT o empregado vai perder todos os direitos trabalhistas e previdenciários
  6. Auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente são a mesma coisa

Legal né?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista.

Contents

1. MITO 01: Acidente de trabalho é apenas o acidente ocorrido dentro da empresa. 

Ao contrário do que muitos imaginam, não é apenas o acidente ocorrido dentro da empresa que é caracterizado acidente de trabalho.

Acidente de trabalho é todo acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Portanto, não importa se o acidente de trabalho ocorreu durante o horário de almoço, em viagem a serviço da empresa, no caminho para o trabalho ou no trajeto de volta para casa.

Portanto, se causar uma lesão e em casos mais graves a morte do empregado, está caracterizado o acidente de trabalho, mesmo que não tenha ocorrido dentro da empresa.

Deu pra entender direitinho?

2. MITO 02: Doença não pode ser considerada acidente de trabalho.

Pouca gente sabe disso, mas a doença ocupacional também é caracterizada como acidente de trabalho.

Para esclarecer…

Doença ocupacional é toda doença adquirida em razão da atividade profissional.

Em outras palavras, é a doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho exercido, e pode ser dividida em duas categorias, que são:

  • Doença profissional
  • Doença do trabalho

Eu vou explicar cada uma delas.

Doença profissional

A doença profissional é a que tem relação direta com a atividade profissional exercida.

Isto é, a doença desencadeada pela atividade laboral exercida.

Eu listei os exemplos mais comuns de doença profissional, veja:

  • Depressão
  • Síndrome do Pânico
  • Síndrome de Burnout

Por exemplo, um bancário que possui metas diárias e desenvolve Síndrome de Burnout.

A Síndrome de Burnout é uma doença relacionada ao esgotamento profissional e que pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.

Tudo bem até aqui?

Doença do trabalho

Diferentemente da doença ocupacional, a doença do trabalho não é relacionada à atividade laboral exercida.

Mas sim, resultado das condições do ambiente de trabalho.

As doenças do trabalho mais comuns são:

  • Surdez ou perda auditiva
  • Cegueira ou perda temporária da visão
  • Doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho

Por exemplo, um vigilante de uma metalúrgica que é exposto diariamente aos ruídos da máquina e sofre perda auditiva.

Mas atenção! Nem toda doença é considerada acidente de trabalho.

Quais doenças não são consideradas acidente de trabalho

Saiba quais são as doenças que não consideradas acidente de trabalho:

  • Doença degenerativa
  • Inerente a grupo etário
  • Que não produza incapacidade laborativa
  • Doença endêmica: A menos que seja comprovado que a doença foi adquirida em razão do ambiente de trabalho

✅Anotou direitinho?

E se você for diagnosticado com uma doença, seja profissional ou do trabalho, terá os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho.

Ficou claro? Espero que sim.

Mais um mito.

3. MITO 03: Sofri um acidente de trabalho e não posso ser demitido.

Aliás, essa é uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores.

Em regra, em casos de acidente de trabalho,a lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado, desde que o código do afastamento seja 91!

Porém, nem todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade.

Você sabia disso?

Confira quando um acidente de trabalho não garante o direito à estabilidade:

  • Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
  • Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais
  • Se a demissão for por justa causa

✔️Anotou tudo direitinho?

4. MITO 04: Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada. Não tenho nenhum direito.

Se você for de fato um empregado segundo a CLT, mesmo sem carteira assinada, você pode ter todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários reconhecidos.

Calma que você já vai entender.

Segundo a CLT, empregado é toda pessoa que preenche esses 05 requisitos abaixo:

  • Pessoa física: Só é considerado empregado a pessoa física natural
  • Pessoalidade : Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.
  • Habitualidade :Significa que você tem que trabalhar todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho.
  • Subordinação: Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
  • Onerosidade: Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

Preenchidos esses 05 requisitos, então de fato você é um empregado, mesmo que o trabalho seja sem carteira assinada.

Mas, para requerer os seus direitos é um pouquinho mais complicado.

Antes de tudo, você terá que buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

O especialista irá analisar o seu caso, se você preenche todos os requisitos para ser um empregado conforme a lei trabalhista, juntar os documentos e entrar com uma ação judicial.

Continuando…

5. MITO 05: Se a empresa não emitir a CAT o empregado vai perder todos os direitos trabalhistas e previdenciários. 

Esse é mais um mito muito comum.

Saiba que é dever da empresa emitir o CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho.

Aliás, existe um prazo para o patrão emitir a Comunicação, que é:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Mas, se o empregador não emitir a CAT, o trabalhador não vai perder os seus direitos.

Isso mesmo que você leu.

O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

A CAT é a maior prova do acidente de trabalho.

Então, não deixe de emitir esse documento, tá bom?

Leia também: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Outro ponto importante: Ter a CAT não garante os direitos ao trabalhador acidentado

É a perícia médica que irá confirmar se de fato ocorreu um acidente de trabalho, bem como a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Comprovado o acidente de trabalho, o empregado terá direito a:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio-acidente
  • Benefício por incapacidade permanente: Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização

Viu só quantos direitos?

6. MITO 06: Auxílio-doença acidentário e auxílio- acidente são a mesma coisa?

Diferente do que muitos podem pensar, o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente não são a mesma coisa!

O auxílio-doença acidentário é aquele benefício concedido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, seja ela causada por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Sendo assim, como você não tem capacidade para trabalhar temporariamente, o INSS te garante o auxílio doença, mais conhecido como benefício por incapacidade temporária.

E tem mais. 

Pra receber esse benefício é preciso atender 3 requisitos, quais sejam:

  • Ser segurado do INSS
  • Estar afastado há de 15 dias do trabalho
  • Ter constatada a incapacidade temporária para o trabalho

Bom, e como nesse caso o empregado não pode trabalhar, o auxílio-doença acidentário entra como uma ajuda por quanto tempo durar a incapacidade. 

Sendo assim, o auxílio-doença acidentário substitui o seu salário na empresa até a alta médica.

Já o auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.

São requisitos para ter direito a esse benefício:
  • Ser segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

Ficou mais clara a diferença?

Conclusão

Prontinho.

Agora você está ciente de que não existem mais aqueles 06 mitos que você sempre ouviu sobre acidente de trabalho, quais sejam:

  • Acidente de trabalho é apenas o ocorrido dentro da empresa
  • Doença não pode ser considerada acidente de trabalho
  • Sofri um acidente de trabalho e não posso ser demitido
  • Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: Não tenho nenhum direito
  • Se a empresa não emitir a CAT o empregado vai perder todos os direitos trabalhistas e previdenciários
  • Auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente são a mesma coisa

Espero ter ajudado.

Com todas essas informações, o próximo passo é ir em busca de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?

Leia também:


Quais são os principais tipos de acidente de trabalho que podem acontecer?

Afastamento remunerado por acidente de trabalho: Saiba se você tem direito. 

Acidente de trabalho: Como comprovar que a doença foi adquirida no trabalho?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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