Não é porque você trabalha sem carteira assinada que não tem direito ao aviso prévio.
É um pouco mais complicado.
Mas tem como requerer os seus direitos.
Quer saber como?
Então me acompanhe que aqui nesse post, você vai descobrir como funciona o aviso prévio, como requerer os seus direitos e muito mais.
Vem comigo e ótima leitura.
Contents
O que é o aviso prévio?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o aviso prévio.
O aviso prévio é um comunicado à outra parte de quem o contrato de trabalho chegou ao fim.
Basicamente, é um tempo para o empregador buscar alguém no mercado de trabalho e para o empregado tentar um novo emprego.
E esse prazo deve ser informado com ao menos 30 dias de antecedência, que poderá ser de duas formas:
- Trabalhado
- Indenizado
Me acompanhe nos próximos tópicos que você já vai entender.
Como funciona o aviso prévio?
Eu vou explicar as duas modalidades, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.
Aviso prévio trabalhado
Esse é o tipo mais comum de aviso prévio.
O empregado continua trabalhando pelos próximos 30 dias consecutivos ao aviso.
O aviso prévio trabalhado, também poderá ser cumprido de duas formas distintas, conforme vontade do empregador, que são:
2 horas a menos de trabalho do que sua jornada normal
Essa redução poderá ser no início ou no final do expediente, independente se a jornada de trabalho é de 6, 7 ou 8 horas diárias.
Já a outra forma de aviso prévio trabalhado…
Redução de 07 dias de trabalho consecutivos
Nesse caso, você trabalhará 7 dias consecutivos a menos.
E pode ficar tranquilo que não haverá nenhum desconto respectivo a esse período não trabalhado.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Aviso prévio indenizado
Já nessa modalidade, após a comunicação da demissão, o trabalhador não precisa mais continuar trabalhando pelos próximos 30 dias consecutivos.
Isto é, o desligamento é imediato e o aviso prévio será calculado sobre o seu último salário, e deverá entrar na conta também:
- Gratificações
- Comissões
- Adicionais
- Insalubridade, periculosidade, noturno
Lembrando que qualquer uma das partes pode desfazer o vínculo trabalhista a qualquer tempo.
Falando nisso….
Trabalhador sem carteira assinada tem direito a aviso prévio?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Então, saiba que a falta de assinatura na carteira de trabalho, não isenta o empregador das suas obrigações.
Na prática, quer dizer que se você comprovar que de fato era um empregado sem carteira assinada, terá direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
E quais são os requisitos necessários para comprovar que era um empregado sem carteira assinada?
Como saber se você é um empregado conforme a CLT?
Para ser considerado um empregado pela CLT, é preciso cumprir 5 requisitos.
Saiba quais:
- Ser pessoa física
- Pessoalidade
- Habitualidade
- Subordinação
- Onerosidade
Pessoa física
Só é considerado empregado a pessoa física natural
Pessoalidade
Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.
Habitualidade
Significa que você tem que trabalhar todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho.
Subordinação
Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.
Onerosidade
Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
✅Preenchidos esses 05 requisitos, você é um empregado, mesmo sem carteira assinada, e tem direito ao aviso prévio.
Trabalhador, como requerer o direito ao aviso prévio sem carteira assinada?
Não precisa se preocupar, porque vou explicar passo a passo.
01º Passo: Contratar um bom advogado trabalhista
O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, já que você vai ter que entrar uma ação trabalhista, não tem jeito.
O especialista irá verificar se você preenche todos os requisitos da relação de emprego e para isso, irá analisar toda a sua documentação.
02º Passo: Organizar os documentos
Essa é uma das etapas mais importantes.
E para isso, você vai precisar dos seguintes documentos:
- Contrato de trabalho assinado
- Se tiver
- Recibos de pagamento de salário
- Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
- Transferências bancárias do empregador ao empregado
- Crachá com os dados do empregado
- Uniforme utilizado para o trabalho
- E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao patrão
- Controle de jornada
- Cartão ponto
- Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
Quanto mais documentos você tiver melhor.
03º Passo: Entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho
Com a documentação em mãos, o advogado vai dar entrada na ação.
Saiba que é possível processar o patrão mesmo trabalhando.
E não precisa ficar com medo de ser mandado embora.
🟠A lei não permite nenhum tipo de retaliação e se isso acontecer você tem direito a indenização.
Comprovado que você era um empregado sem carteira assinada, terá direito ao aviso prévio, como de um funcionário com carteira assinada.
Ótimo né?
03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.
Eu sei que essa tarefa não é nada fácil.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas e garanto que vão te ajudar a contratar o melhor advogado trabalhista.
Dá só uma olhada:
Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Você vai precisar de apenas 2 informações:
- Número da OAB
- Nome completo do advogado
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza, por exemplo, a página é essa Consulta/.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
Verificar a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.
E com o google ficou mais fácil.
Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:
- Blogs e conteúdo produzido pelo advogado
- Buscar a avaliação de outros clientes do escritório
- Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas
Mais uma dica.
Conversar com o advogado antes da contratação
Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.
Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online.
O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:
- E-mails
- Zoom
- Dentre outros meios digitais
E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.
Com essas dicas, garanto que você vai contratar um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Agora você já sabe que mesmo sem carteira assinada, pode ter direito ao aviso prévio.
Se existiu vínculo de emprego, você tem direito ao aviso prévio, desde que a demissão não tenha sido por justa causa.
Afinal, aqui você viu:
- O que é o aviso prévio
- Como funciona o aviso prévio
- Como saber se você é um empregado conforme a CLT
- Como requerer o direito ao aviso prévio sem carteira assinada
- 3 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista
Bom, por hoje é só.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.
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Até a próxima.