Sofreu acidente de trabalho e foi demitido? 02 Direitos trabalhistas básicos.

Você sabe quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho e é demitido?

É normal ter dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas.

Aliás, esse é um assunto que mais gera dúvidas entre os trabalhadores.

Pensando nisso, decidi criar este artigo.

Aqui você vai conhecer 02 direitos trabalhistas básicos de quem é demitido após sofrer um acidente de trabalho.

E tem muito mais, dá só uma olhada:

  1. Quem tem direito a estabilidade?
  2. O empregado que sofreu acidente de trabalho pode ser demitido durante a estabilidade?
  3. 03 Direitos trabalhistas básicos de quem sofreu um acidente de trabalho e foi demitido.
  4. Como contratar um bom advogado trabalhista?

Com tudo isso em mãos você vai entender quais os seus direitos e o caminho para garantir cada um deles.  

Contents

1. Quem tem direito a estabilidade por acidente de trabalho?

A CLT, garante a estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado para cuidar da saúde.

Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido por pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho.

É um direito legal, independente da vontade da empresa, tá bom?

Mas, ao contrário do que muitos pensam, nem todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade.

Por isso, antes de tudo, é preciso entender direitinho quem tem direito a estabilidade.

Como saber se você tem direito a estabilidade por acidente de trabalho?

Para que o trabalhador tenha direito a estabilidade, é preciso cumprir 2 requisitos:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O empregado precisa ter recebido auxílio-acidentário (91) junto ao INSS

✅Anotou tudo aí?

Para esclarecer…

O que é auxílio-acidentário?

Bom, deixa eu explicar direitinho o que é auxílio-acidentário e qual a relação com a estabilidade.

Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho e precisa ficar afastado, o empregador é responsável por arcar com os custos do salário pelo prazo de 15 dias, certo?

Se a incapacidade para o trabalho durar mais de 15 dias, o INSS assume essa responsabilidade e concede o auxílio-doença acidentário.

O auxílio-acidentário é o benefício que vai substituir o salário durante o período da incapacidade temporária ocasionado pelo acidente de trabalho.

E de acordo com a lei, a estabilidade de 12 meses começa a partir do término do auxílio-doença acidentário. Em outras palavras, da alta médica!

Logo, se o afastamento for menor que 15 dias, não há direito ao benefício, pois os dias que o funcionário ficou sem trabalhar serão pagos pela empresa. 

Ficou claro?

Diante disso, é muito importante verificar se você recebeu o auxílio-doença correto do INSS, caso contrário você não terá direito à estabilidade no emprego se o código do benefício não for 91, por exemplo.

Na dúvida, sempre busque pela ajuda de um advogado especialista, combinado?

2. O empregado que sofreu um acidente de trabalho pode ser demitido durante a estabilidade?

Eu entendo a sua preocupação.

Sofrer um acidente de trabalho já é um enorme transtorno para o empregado e seus familiares.

E para piorar existe o medo de ser mandado embora ao retornar para o serviço.

Saiba que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

Guarde essa informação:

Se a demissão ocorrer sem justa causa durante o período de estabilidade, você pode entrar na Justiça contra a empresa e requerer os seus direitos.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. 02 Direitos trabalhistas de quem sofreu um acidente de trabalho e foi demitido. 

Infelizmente, pode acontecer do empregador demitir após afastamento do INSS.

Aliás, essa situação é mais comum do que se pode imaginar.

No entanto, como você viu, se a demissão acontecer sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa.

Se o juiz reconhecer que a demissão é indevida, pode acontecer duas coisas:

  1. A empresa é obrigada a reintegrar o trabalhador
  2. A empresa deve pagar uma indenização substitutiva

Vou explicar cada um desses 02 direitos.

1. Reintegração ao trabalho

O empregado tem direito a reintegração à sua atividade profissional.

Em outras palavras, o trabalhador será readmitido.

Se a sentença acontecer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração do funcionário, bem como o pagamento dos salários que ele ficou sem receber até a reintegração.

Ou…

2. Indenização substitutiva

Se a sentença acontecer após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.

A indenização deve abranger todos os salários correspondentes ao respectivo período e também as demais verbas trabalhistas, tais como:

  • 13° salário
  • férias
  • FGTS com multa de 40%
  • Aviso prévio

E não esqueça de calcular direitinho o valor que você deve receber e, se necessário, procure o auxílio de um advogado especialista para fazer a conta. 

Nunca confie de olhos fechados no valor que a empresa oferece, combinado?

Também é possível que o juiz decida que o trabalhador com estabilidade seja indenizado e não reintegrado. 

Em geral, isso acontece quando há algum desentendimento entre o funcionário e o chefe, por exemplo, já que pode prejudicar o dia a dia na empresa.

Ah, e uma informação importante!

Algumas doenças ocupacionais não se manifestam de forma imediata, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo. 

Diante disso, se comprovado que a doença tem ligação com as atividades exercidas pelo funcionário, o trabalhador também tem o direito à estabilidade, mesmo que já tenha sido demitido da empresa.

Em outras palavras, se você foi demitido e depois diagnosticado com a doença ocupacional, deve ser reintegrado na empresa ou indenizado.

Procure se informar direitinho, pois existe prazo para se reclamar na Justiça do Trabalho.

4. Como escolher um advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho?

Em geral, as pessoas preferem contratar um advogado recomendado por um familiar ou por um amigo que já contratou os serviços desse profissional.

Porém, saiba que o advogado recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o mais indicado para o seu caso. 

É importante verificar, por exemplo, se o advogado é um especialista em Direito do Trabalho.

E mesmo sendo uma recomendação, você nunca deve deixar de fazer a própria pesquisa sobre o profissional, pra ter mais segurança na hora de contratar.

Para te ajudar, eu listei 03 dicas valiosas. Me acompanhe.

1. Consultar o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Você vai precisar de apenas 2 informações:

  • Número da OAB
  • Nome completo do advogado

Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.

Em Fortaleza/CE, o site é este:Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.

Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.

Mais uma dica.

2. Verificar a área de especialização do advogado

Agora que você já sabe da importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista, é fundamental se certificar que o profissional realmente é especialista.

E com o google ficou mais fácil.

Você pode entrar no site do advogado ou do escritório que irá te defender, e verificar algumas informações básicas, como:

  • Blogs e conteúdo produzido pelo advogado: Verifique, por exemplo, se há comentários positivos e como ele responde, se publica conteúdo jurídico de qualidade (em especial, sobre a área trabalhista).
  • Consultar na plataforma do Tribunal Regional de Trabalho, por meio do número da OAB do advogado, os processos em que o profissional atua, se tem êxito nas causas

Dessa forma, você pode encontrar opiniões de outros clientes e informações importantes sobre a forma que esse profissional trabalha. 

Se você não sentir confiança através desses pontos, talvez precise pesquisar um pouco mais antes de contratar.

 3. Conversar com o advogado antes da contratação

Antes de contratar o advogado, o ideal é agendar uma reunião.

Nesse momento, o advogado trabalhista vai avaliar a sua situação, se existe algum direito violado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

E como quase tudo hoje em dia é online, saiba que é seguro contratar um advogado trabalhista online. 

O atendimento é como presencial, mas toda a forma de comunicação e envio de documentos será através de:

  • E-mails
  • WhatsApp
  • Zoom
  • Dentre outros meios digitais

E se depois da consulta você esquecer de algo, é só consultar em um desses canais que a conversa fica registrada.

Com essas dicas, você vai encontrar um bom advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho. 

Conclusão

Você terminou de ler esse post e agora já sabe que quem sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa.

E se isso acontecer você tem 02 direitos básicos:

  1. Reintegração ao emprego ou
  2. Indenização substitutiva

Nessas situações, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para buscar os seus direitos na Justiça.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e não esquece: qualquer dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários. 

Leia também:

 Desvendando 06 mitos sobre acidente de trabalho. 

Acidente de trabalho: Quem paga as despesas médicas?

Quais são os principais tipos de acidente de trabalho que podem acontecer?

Acidente de trabalho: Quanto tempo tenho para processar a empresa?

Até breve!

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