Doméstica o patrão não quer assinar a sua Carteira de Trabalho?

Você é empregada doméstica e o patrão não quer assinar a sua Carteira de Trabalho?

Infelizmente, essa situação é mais comum do que você imagina e muitas empregadas desconhecem os seus direitos.

Pensando nisso, preparei esse post.

Aqui você vai descobrir como requerer os seus direitos, os documentos que vai precisar e muito mais.

Dá só uma olhadinha:

  1. Quem é empregada doméstica conforme a lei trabalhista?
  2. Empregada doméstica deve ter a Carteira de Trabalho assinada?
  3. O que fazer se o patrão se recusar a assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica?
  4. Quais documentos a empregada doméstica vai precisar para comprovar o vínculo de emprego?
  5. É possível processar o patrão ainda trabalhando?
  6. Qual o prazo para entrar com a ação na Justiça para requerer a assinatura na Carteira de Trabalho?
  7. Quais os principais direitos da empregada doméstica com carteira assinada em 2024?

Legal né?

Eu garanto que após essa leitura vai ficar mais fácil entender como agir se o patrão se recusar a assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica.

Contents

1. Quem é empregada doméstica conforme a lei trabalhista?

Empregada doméstica é aquela que trabalha em ambiente familiar, isto é, na residência, na casa de uma mesma pessoa ou família por mais de 2 dias na semana.

E ao contrário do que muitos imaginam, não é apenas quem faz limpeza que é considerada empregada doméstica.

Eu listei alguns exemplos de empregadas domésticas, dá só uma olhada:

  • Faxineiros
  • Mordomos
  • Cozinheiros
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores: Idosos, crianças, jovens e adultos
  • Jardineiros
  • Governantas
  • Caseiros

Como você pode observar vários profissionais podem se enquadrar como empregados domésticos.

Deu pra entender direitinho?

2. Empregada doméstica deve ter a Carteira de Trabalho assinada?

Muitas empregadas domésticas desconhecem os seus direitos.

Pois bem, grave essa informação:

Empregada doméstica deve ter a Carteira de Trabalho sempre que preencher esses 04 requisitos:

  1. Trabalho para pessoa ou família
  2. Trabalho no âmbito residencial
  3. Finalidade não lucrativa
  4. Período superior a 2 dias por semana

Preenchidos esses requisitos, você é uma empregada doméstica por lei e deve ser registrada.

O registro na carteira de trabalho é uma obrigação de todo patrão, mesmo durante o período de experiência, desde o primeiro dia de trabalho.

Mas…

3. O que fazer se o patrão se recusar a assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica?

 A falta de assinatura da CTPS é um dos direitos da empregada doméstica mais desrespeitados pelos patrões.

Mas não precisa mais perder o sono por causa disso.

Se isso acontecer, antes de tudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Com todo seu conhecimento e experiência, o advogado pode analisar a situação, tirar as suas dúvidas e apontar:

  • Se você realmente cumpre os requisitos para exigir assinatura em carteira
  • Quais são os seus direitos
  • Quais provas você pode reunir
  • Etc

O advogado trabalhista vai analisar todas as irregularidades por parte do patrão e te orientar de modo assertivo.

E claro, se for necessário recorrer à Justiça, o advogado também vai te orientar e representar seus interesses durante todo o processo.

Tenha em mente que um processo de reconhecimento de vínculo é delicado, por isso você deve procurar o auxílio de um excelente profissional.

4. Quais documentos a empregada doméstica vai precisar para comprovar o vínculo de emprego?

Para entrar na Justiça e requerer o reconhecimento do vínculo de emprego, você vai precisar de alguns documentos cruciais.

Confira comigo:

Provas documentais

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada: Cartão ponto

Provas testemunhais

Além da prova documental, é muito importante contar com o depoimento de testemunhas para comprovar que existiu um vínculo empregatício.

Veja quem pode ser as testemunhas:

  • Colegas de trabalho que trabalharam na residência no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Dentre outros

Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa. Guarde bem essa informação, tá bom?

E se faltar algum documento, o advogado irá encontrar a melhor solução para o seu caso.

5. É possível processar o patrão ainda trabalhando?

Empregada, você não precisa pedir demissão ou esperar o contrato de trabalho acabar.

É possível processar o patrão ainda trabalhando.

Ah, e não precisa ficar com medo de ser mandado embora tá bom?

O patrão não pode te mandar embora por justa causa ou aplicar punições só porque você entrou na Justiça. A lei não permite nenhum tipo de retaliação!

Mas, se isso acontecer ou se você for mandada embora, a demissão pode ser considerada discriminatória e você terá direito a receber uma indenização. 

 No entanto, o fato de ter a proteção da lei não apaga o possível desconforto de ter que trabalhar com o patrão enquanto o processo está em andamento.

O clima pode ficar chato, não é mesmo?

Felizmente, com a ajuda de um advogado trabalhista, você pode pedir uma rescisão que se chama rescisão indireta (também conhecida como justa causa do empregado).

Já ouviu falar?

O que é rescisão indireta?

Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave, incluindo não pagar as horas extras a uma empregada doméstica.

Se a Justiça reconhecer o vínculo de emprego e a rescisão indireta, você ganha todas as verbas de uma demissão sem justa causa. 

Isto é, vai poder receber: 

  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias: Proporcionais e vencidas
  • Saque do FGTS + multa de 40%

Justo, na minha opinião.

Mas, para isso, o mais indicado é primeiro buscar o conselho de um advogado especialista!

6. Qual o prazo para entrar com a ação na Justiça para requerer a assinatura na Carteira de Trabalho?

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Mas, se você ainda está no emprego, como vimos há pouco, não existe um prazo para entrar com a ação.

Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão a assinatura da CTPS com data retroativa desde o primeiro dia de trabalho e todos os seus direitos trabalhistas, como uma empregada doméstica com carteira assinada.

Leia também: Empregada doméstica: Saiba como comprovar o vínculo empregatício. 

Falando nisso…

7. Quais os principais direitos da empregada doméstica com carteira assinada em 2024?

Os direitos da empregada doméstica são parecidos com os direitos dos demais trabalhadores, com algumas exceções voltadas para a categoria.

E os principais direitos da empregada doméstica em 2024 são:

  • Salário mínimo ou piso salarial
  • Jornada de trabalho
  • Hora extra
  • Intervalo para almoço
  • 13º salário
  • Vale-transporte
  • Férias
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • Seguro-desemprego
  • Feriados
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Licença-maternidade

Vamos conhecer em detalhes cada um deles?

1. Salário da empregada doméstica em 2024

Saiba que a empregada doméstica tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo vigente nacional.

Em 2024, o novo valor do salário mínimo nacional passou a ser R$1.412,00.

No entanto, alguns Estados adotam o próprio piso regional.

Nessa condição, o valor do salário da empregada doméstica não será necessariamente o valor do salário mínimo, mas sim, o valor do piso regional da região onde mora.

Estados que adotam o piso regional

Para você ter uma ideia, eu listei alguns Estados que adotam o seu próprio piso.

Confira:

  • São Paulo: R$1.550,00
  • Paraná: R$1.798,60
  • Rio de Janeiro: R$1.412,00
  • Santa Catarina: R$1.521,00
  • Rio Grande do Sul: R$1.443,94

Lembrando que esses são os valores reajustados conforme o novo salário mínimo nacional vigente em 2024.

Fique de olho!

2. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:

  • Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
  • Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada
  • Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos

 Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.

Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!

Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.

Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?

E por falar nisso, próximo direito.

 3. Hora extra

Se o empregador precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Próximo direito.

4. Intervalo para almoço da empregada doméstica

As empregadas domésticas têm direito a intervalos para refeição ou descanso.

O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.

Funciona da seguinte maneira:

  • Até 4 horas: Horário de almoço não é obrigatório
  • De 4 a 6 horas: É obrigatório ao menos 15 minutos de horário de almoço
  • 6 horas ou mais: É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos

Se esse intervalo obrigatório não for oferecido, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra. 

Tem mais! Continue comigo.

 5. 13º Salário

A gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.

Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

 Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

 6. Vale-transporte da empregada doméstica

 É dever do patrão pagar vale-transporte para a empregada doméstica!

 Esse importante benefício vai auxiliar a empregada no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa durante o mês.

Mas vale lembrar que o patrão pode descontar o percentual de até 6% sobre o valor do salário do empregado pelo vale-transporte fornecido, ok?!.

Não acabou. Tem muito mais direito do que você imagina…

 7. Férias da empregada doméstica

Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.

Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

No entanto, vale destacar que o tempo de férias pode variar de acordo com a jornada de trabalho.

Leia também: Como calcular as férias da empregada doméstica?

 8. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A empregada doméstica também tem direito ao FGTS.

O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.

Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho.

Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.

Vem que tem mais!

 9. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão

✅Anotou aí? Atenção então como funcionam os feriados para doméstica.

 10. Feriados da empregada doméstica

Assim como as demais categorias de trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam: 

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.

E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?

11. DSR (Descanso Semanal Remunerado)

O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.

De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.

E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Tudo certo?!

 12. Estabilidade da empregada doméstica durante a gravidez 

A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.

Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?

Leia também: 06 Direitos da empregada doméstica mandada embora sem justa causa. 

E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.

 13. Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que permite se afastar das atividades profissionais de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é tradicionalmente conhecido como afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou no parto)
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

Para os casos acima, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

Viu só quantos direitos?

 Conclusão

Você chegou ao final desse post e agora já sabe que o patrão NÃO pode recusar a assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica.

E se isso acontecer, antes de tudo você deve procurar o auxílio de advogado trabalhista para requerer todos os seus direitos e na justiça e o segundo passo é reunir todos os documentos que você puder para comprovar o vínculo de emprego.

Aqui eu mostrei:  

  • Quem é empregada doméstica conforme a lei trabalhista
  • Empregada doméstica deve ter a Carteira de Trabalho assinada
  • O que fazer se o patrão se recusar a assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica
  • Quais documentos a empregada doméstica vai precisar para comprovar o vínculo de emprego
  • É possível processar o patrão ainda trabalhando
  • Qual o prazo para entrar com a ação na Justiça para requerer a assinatura na Carteira de Trabalho
  • Quais os principais direitos da empregada doméstica com carteira assinada em 2024

Um post completinho né?

Espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Leia também:

Empregada doméstica que mora no emprego tem direito a hora extra?

Como funciona o horário do almoço da empregada doméstica que mora no emprego?

Empregada doméstica que trabalha mais de 02 dias na semana deve ter a carteira assinada?

 Continue nos acompanhando e até a próxima.

comments

Comentários

posts relacionados

logo_rafaelmota_centralizado